TRT1 - 0101048-29.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA DE ALMEIDA TRINDADE
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12/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/08/2025 08:16
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:25
Iniciada a execução
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21/07/2025 10:18
Homologada a liquidação
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21/07/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES em 18/07/2025
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11/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3f084 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento da multa devida em razão do atraso no cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, intime-se o autor para ciência e retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES -
09/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
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09/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/06/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES em 18/06/2025
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18/06/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4336950 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para ciência do comprovante de pagamento anexado.
Prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES -
09/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
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09/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/06/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/06/2025 18:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 18:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 10:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 10:22
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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03/12/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a MILLENA DE ALMEIDA TRINDADE
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03/12/2024 15:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/12/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2024 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) MILLENA DE ALMEIDA TRINDADE
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30/08/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) MILLENA DE ALMEIDA TRINDADE
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30/08/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
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29/08/2024 18:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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