TRT1 - 0101210-95.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:17
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 12:18
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de PADARIA PARATINGA DE VISTA ALEGRE LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 07/08/2025
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25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PARATINGA DE VISTA ALEGRE LTDA
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24/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/07/2025 11:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/07/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA PARATINGA DE VISTA ALEGRE LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/07/2025
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26/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569133d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA PARATINGA DE VISTA ALEGRE LTDA - GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PARATINGA DE VISTA ALEGRE LTDA
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23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ASSIS DOS SANTOS
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23/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/06/2025 16:24
Iniciada a liquidação
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19/06/2025 16:24
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA PARATINGA DE VISTA ALEGRE LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE ASSIS DOS SANTOS em 16/06/2025
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03/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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29/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PARATINGA DE VISTA ALEGRE LTDA
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29/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ASSIS DOS SANTOS
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29/05/2025 23:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/05/2025 23:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE ASSIS DOS SANTOS
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29/05/2025 23:19
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE ASSIS DOS SANTOS
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22/01/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/12/2024 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 14:26
Juntada a petição de Réplica
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24/05/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/05/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 09:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 09:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/05/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ASSIS DOS SANTOS
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25/04/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA PARATINGA DE VISTA ALEGRE LTDA
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25/04/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/04/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/12/2023 16:53
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2024 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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