TRT1 - 0101427-92.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 21:58
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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14/08/2025 21:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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14/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS SABINO BRAGA FERREIRA em 13/08/2025
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12/08/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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30/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SABINO BRAGA FERREIRA
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29/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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29/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO
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29/07/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS SABINO BRAGA FERREIRA em 23/07/2025
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23/07/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/07/2025 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SABINO BRAGA FERREIRA
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09/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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09/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO
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09/07/2025 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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09/07/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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04/07/2025 19:17
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS SABINO BRAGA FERREIRA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO em 02/07/2025
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e296fec proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento à I.
Juíza vinculada. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO -
25/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO
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25/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/06/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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17/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520c64b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO, como reclamante e, ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. e MARCOS SABINO BRAGA FERREIRA, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva da 2ª ré;PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 02/12/2019 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do 2ª réu e, PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados em face da 1ª ré, para CONDENÁ-LA nas seguintes obrigações de pagar: de forma simples, as férias referentes aos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 10.000,00, pela 1ª reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SABINO BRAGA FERREIRA - ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
13/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SABINO BRAGA FERREIRA
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13/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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13/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO
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13/06/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/06/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO
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13/06/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO
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19/05/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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16/05/2025 20:04
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/04/2025 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2025 21:22
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SABINO BRAGA FERREIRA
-
19/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
19/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OTAVIO CLOTTZ MONTEIRO
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05/12/2024 15:58
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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