TRT1 - 0100072-95.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 17:56
Remetidos os autos para Contadoria para processar recurso
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10/07/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb4877 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/06/2025, # d62fdd8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/06/2025 apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # e973620. RIO DE JANEIRO , 26 de junho de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS SARMENTO -
26/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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26/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SARMENTO
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26/06/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CARLOS SARMENTO sem efeito suspensivo
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26/06/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 25/06/2025
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24/06/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003ed8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JOAO CARLOS SARMENTO em face de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA, pronuncio prescrição quinquenal das pretensões da parte autora cuja exigibilidade verificou-se antes de 28/01/2020, acrescendo-se a essa data o período de suspensão de que trata o art. 3º da Lei 14.010/2020 (141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 – de 12/06/2020 a 30/10/2020) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.675,98, calculadas sobre o valor da causa (R$ 83.799,00.).
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS SARMENTO -
09/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SARMENTO
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09/06/2025 19:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.675,98
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09/06/2025 19:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS SARMENTO
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28/04/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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25/04/2025 19:44
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 15:21
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SARMENTO
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11/04/2025 11:45
Audiência una realizada (11/04/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 19:24
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/02/2025 03:48
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:48
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SARMENTO em 10/02/2025
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS SARMENTO em 07/02/2025
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30/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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29/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SARMENTO
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29/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS SARMENTO
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29/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/01/2025 10:49
Audiência una designada (11/04/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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