TRT1 - 0100072-95.2025.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100072-95.2025.5.01.0056 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2 -
10/07/2025 18:00
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003ed8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JOAO CARLOS SARMENTO em face de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA, pronuncio prescrição quinquenal das pretensões da parte autora cuja exigibilidade verificou-se antes de 28/01/2020, acrescendo-se a essa data o período de suspensão de que trata o art. 3º da Lei 14.010/2020 (141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 – de 12/06/2020 a 30/10/2020) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.675,98, calculadas sobre o valor da causa (R$ 83.799,00.).
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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