TST - 0088600-96.2003.5.01.0047
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839d183 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes para que, em 10 dias, apresentem nos autos os documentos solicitados pelo perito em ID 7c7561e, a fim de permitir a continuidade do trabalho pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf9391 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante a manifestação da reclamada e inércia do reclamante, determino a intimação do perito para que proceda aos trabalhos periciais, observando os documentos anexados pela reclamada, devendo ser aplicada a média dos 12 últimos salários de cálculos anteriores ao afastamento da Reclamante da primeira Reclamada. Laudo em 20 dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BETANIA PEREIRA DA CRUZ -
21/03/2023 13:03
Baixa Definitiva
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21/03/2023 13:02
Transitado em Julgado em 21.03.2023
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09/03/2023 07:00
Publicado acórdão em 09.03.2023.
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06/03/2023 13:30
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e não-provido
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02/02/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.02.2023.
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01/12/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
03/11/2022 17:42
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/10/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 09:46
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
-
26/09/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
23/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:47
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
12/09/2022 07:00
Publicado despacho em 12.09.2022.
-
09/09/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
13/05/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2021 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
12/02/2021 20:43
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
11/12/2020 07:00
Publicado acórdão em 11.12.2020.
-
09/12/2020 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/11/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
19/11/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.11.2020.
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16/11/2020 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/08/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 12:54
Conclusos para julgamento
-
29/05/2020 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2020 11:11
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/05/2020 16:32
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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05/05/2020 07:00
Publicado despacho em 05.05.2020.
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04/05/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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30/04/2020 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2020 13:25
Conclusos para julgamento
-
13/04/2020 13:22
Distribuído por sorteio
-
16/03/2020 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2015 19:25
Baixa Definitiva
-
17/06/2015 19:25
Transitado em Julgado em 17.06.2015
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29/05/2015 07:00
Publicado despacho em 29.05.2015.
-
28/05/2015 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/05/2015 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/03/2015 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2014 17:23
Conclusos para despacho
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18/10/2013 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2013 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/10/2013 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2013 07:00
Publicado acórdão em 27.09.2013.
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25/09/2013 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2013 18:18
Inclusão em Pauta
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13/09/2013 18:18
Inclusão em Pauta
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06/09/2013 16:58
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
06/09/2013 13:33
Conclusos para julgamento
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06/09/2013 10:55
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2013 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2013 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2013.
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21/08/2013 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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14/08/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.08.2013.
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12/08/2013 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2012 18:04
Conclusos para julgamento
-
17/02/2012 17:06
Distribuído por sorteio
-
07/02/2012 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
07/02/2012 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/01/2012 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/01/2012 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/01/2012 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/01/2012 21:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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