TRT1 - 0100475-39.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA
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29/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/09/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA em 19/09/2025
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18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA
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17/09/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO DA CRUZ SILVA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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12/09/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e1e3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 29/05/2020, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por EVANDRO DA CRUZ SILVA em face de LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA, nos termos da fundamentação acima.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 133.769,83, no importe de R$ 2.675,40, conforme artigo 789, inciso II, da CLT, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA CRUZ SILVA -
05/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA
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05/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA CRUZ SILVA
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05/09/2025 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.675,40
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05/09/2025 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO DA CRUZ SILVA
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05/09/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO DA CRUZ SILVA
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05/09/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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03/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/09/2025 09:00
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2025 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100475-39.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: EVANDRO DA CRUZ SILVA RECLAMADO: LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA DESTINATÁRIO(S): EVANDRO DA CRUZ SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência de ID b9b277a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA CRUZ SILVA -
27/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA
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27/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA CRUZ SILVA
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26/08/2025 14:51
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/08/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de EVANDRO DA CRUZ SILVA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA CRUZ SILVA
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30/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/07/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100475-39.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: EVANDRO DA CRUZ SILVA RECLAMADO: LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA DESTINATÁRIO(S): EVANDRO DA CRUZ SILVA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 26/08/2025 10:45 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de junho de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA CRUZ SILVA -
16/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) LABOSERV EXAMES DE LABORATORIO LTDA
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16/06/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO DA CRUZ SILVA
-
16/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA CRUZ SILVA
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14/06/2025 01:55
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA CRUZ SILVA
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02/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/05/2025 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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