TRT1 - 0100754-58.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 22:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
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05/08/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 06:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MERCADO FAMILLE LTDA. em 04/08/2025
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04/08/2025 21:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbb059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO 0100754-58.2023.5.01.0076 – 76ª VARA DO TRABALHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve omissão na sentença.
A decisão impugnada enfrentou de forma clara e fundamentada o pedido de indenização por danos morais, ao consignar expressamente que este pressupunha o acolhimento do pedido de reversão do pedido de demissão, o qual foi julgado improcedente após análise dos fatos narrados na inicial e da prova oral colhida, especialmente quanto à alegada imposição para realizar transporte de valores.
A sentença também destacou que as testemunhas confirmaram que os pagamentos eram feitos por carro forte ou motoboy e que a autora não realizava tal transporte com habitualidade ou exclusividade.
Assim, a matéria foi suficientemente examinada sob o enfoque do suposto risco à integridade da autora.
Os presentes embargos, portanto, têm nítido caráter de inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matéria de fato e o mérito da causa, providência incabível por meio dos embargos de declaração, cujo escopo é restrito.
Convém destacar que não cabe embargos de declaração para rediscutir a valoração da prova ou manifestar discordância com a conclusão adotada, devendo a parte utilizar o recurso próprio, qual seja, o recurso ordinário.
Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
Intimem-se.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO FAMILLE LTDA. -
21/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
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21/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
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21/07/2025 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
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03/07/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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02/07/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75118a proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO FAMILLE LTDA. -
26/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
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26/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MERCADO FAMILLE LTDA. em 25/06/2025
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18/06/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 172a39a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA em face de MERCADO FAMILLE LTDA., julgo improcedentes, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante no importe de R$ 2.629,40, calculadas sobre o valor da causa de R$ 131.470,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA -
09/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
-
09/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
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09/06/2025 19:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.629,40
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09/06/2025 19:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
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14/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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07/05/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 14:02
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 12:04
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MERCADO FAMILLE LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA em 11/02/2025
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04/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
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04/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
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03/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
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31/01/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
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31/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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31/01/2025 12:31
Audiência de instrução designada (15/04/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:31
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 10:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MERCADO FAMILLE LTDA. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA em 11/11/2024
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30/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
-
30/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
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30/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
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29/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
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29/10/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/10/2024 07:50
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 07:50
Audiência de instrução cancelada (11/12/2024 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 04:47
Decorrido o prazo de MERCADO FAMILLE LTDA. em 31/07/2024
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01/08/2024 04:47
Decorrido o prazo de ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA em 31/07/2024
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24/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
-
23/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
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23/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/07/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 10:51
Audiência de instrução designada (11/12/2024 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 10:35
Audiência inicial realizada (04/03/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 09:49
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO FAMILLE LTDA.
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28/08/2023 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA LORRANE GOMES PEREIRA
-
21/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/08/2023 11:22
Audiência inicial designada (04/03/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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