TRT1 - 0100671-86.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALTELLINA S.P.A. em 16/09/2025
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10/09/2025 07:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778ab55 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a).
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. -
02/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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02/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
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02/09/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 07:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA em 19/08/2025
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19/08/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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04/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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04/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
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04/08/2025 17:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALTELLINA S.P.A.
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04/08/2025 17:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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02/07/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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02/07/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA em 30/06/2025
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25/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78d431 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA -
23/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
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23/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf7dc8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia e preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDUSTRIA LTDA. e VALTELLINA S.P.A., solidariamente, a adimplirem FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros traçados na fundamentação supra, e indefiro as demais postulações: diferenças salariais - reajustes CCT e reflexos;diferenças de horas extras e reflexos;indenização concessão reduzida intervalo intrajornada - 30 minutos - art. 71,§4o, da CLT;indenização correspondente ao auxílio alimentação diário, cláusula 12ª CCT;honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 3.400,00, calculadas sobre R$170.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 27 de maio de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA -
11/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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11/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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11/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
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11/06/2025 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.400,00
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11/06/2025 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
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11/06/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
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09/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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09/05/2025 06:23
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:43
Audiência de instrução designada (07/05/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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24/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
24/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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24/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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24/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
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24/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
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15/10/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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09/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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09/09/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
09/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
-
09/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA MIRANDA
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25/06/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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