TRT1 - 0100571-82.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARYSSA SIMOES SILVA em 04/09/2025
-
25/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 07:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb65d93 proferido nos autos.
Vistos. Notifique-se a autora para ciência da petição de #id:252ec00 e para que se manifeste no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo in albis, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego que promova à exclusão do vínculo empregatício iniciado em 02/01/2010 (e alterações contratuais posteriores) entre LARYSSA SIMOES SILVA (CPF: *82.***.*92-96) e J B DE JESUS (CNPJ: 06.***.***/0001-55). Instrua-se o expediente com cópia da sentença de #id:5d106bc. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J B DE JESUS -
19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) J B DE JESUS
-
19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA SIMOES SILVA
-
19/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/08/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA SIMOES SILVA
-
25/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de J B DE JESUS em 24/07/2025
-
17/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) J B DE JESUS
-
15/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA SIMOES SILVA
-
15/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4a8e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por já registrado o trânsito em julgado no sistema, intime-se a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o crédito do autor e os honorários advocatícios através de depósito em guia judicial.
Quanto as verbas referentes a contribuição previdenciária, depósito do FGTS, Imposto de renda e custas, deverão ser recolhidos em guias próprias (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando nos autos.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observando o valor total devido.
Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J B DE JESUS -
01/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) J B DE JESUS
-
01/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA SIMOES SILVA
-
01/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/07/2025 11:46
Iniciada a execução
-
01/07/2025 11:46
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de J B DE JESUS em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de LARYSSA SIMOES SILVA em 30/06/2025
-
13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d106bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por LARYSSA SIMOES SILVA contra J B DE JESUS, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$2.000,00.
Deverá a ré diligenciar junto ao INSS, gestor do CNIS, para a exclusão do contrato de trabalho com admissão em 02/01/2020 pelo CNPJ nº 062.623.344.0002-36, nos assentamentos da autora, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 100,00, respeitado o limite de 30 dias (art. 461, §4º, do CPC).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão, sendo: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor: CRÉDITO LÍQUIDO AO AUTOR: R$ 2.243,54 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 112,18 Subtotal: R$ 2.355,72 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 47,11 Total Devido pelo Reclamado: R$ 2.402,83 Descrição de Débitos do Reclamante Valor (exigibilidade suspensa): HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO RÉU: R$ 1.156,87 Custas pela parte reclamada no importe de 2%, R$ 47,11, sobre R$ 2.355,72, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J B DE JESUS -
12/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) J B DE JESUS
-
12/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA SIMOES SILVA
-
12/06/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 47,11
-
12/06/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARYSSA SIMOES SILVA
-
12/06/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a LARYSSA SIMOES SILVA
-
31/03/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
31/03/2025 14:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO em 18/12/2024
-
27/01/2025 02:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 07:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 21:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
-
21/11/2024 21:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 16:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 14:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 18:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J B DE JESUS
-
28/06/2024 16:57
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 14:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 20:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) LARYSSA SIMOES SILVA
-
04/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) J B DE JESUS
-
04/06/2024 12:27
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100211-88.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana de Barros Paulon
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 09:01
Processo nº 0100211-88.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2023 18:17
Processo nº 0100671-86.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luan Machado dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 13:31
Processo nº 0100671-86.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Abrahao Nimir Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 13:16
Processo nº 0100770-41.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Prates Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 11:58