TRT1 - 0101199-48.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:18
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 15:18
Transitado em julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GRANENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
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09/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES
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09/09/2025 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,00
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09/09/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193)/ ) de JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES
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09/09/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES
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09/09/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/09/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES em 08/09/2025
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29/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ PAP 0101199-48.2025.5.01.0483 REQUERENTE: JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES REQUERIDO: GRANENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação da reclamada no id bcd8582.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES -
28/08/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES
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27/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a556f20 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Esclareça a empresa a motivação para o PPP anexado constar o ano de 2017, e não 2013, conforme pleiteado na inicial, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANENERGIA INVESTIMENTOS S.A. -
19/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GRANENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
-
19/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GRANENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
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05/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES em 04/08/2025
-
19/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ PAP 0101199-48.2025.5.01.0483 REQUERENTE: JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES REQUERIDO: GRANENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição da empresa de id 3ede8d6 e anexos.
MACAE/RJ, 16 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES -
16/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES
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15/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES em 02/07/2025
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23/06/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c600b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A tutela antecipada tem como requisito a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações postas pela parte, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Por prova inequívoca deve-se entender prova literal, isto é, prova documental de forte potencial de convencimento.
No caso em tela, o requerente pretende a apresentação de documentos pela requerida, tais como LTCAT e PPP de todo o período contratual, que possibilitem a comprovação da exposição do requerente a agentes nocivos à saúde no ambiente laboral.
Não se verifica no presente caso o periculum in mora no que se refere à exibição dos referidos documentos.
Tampouco se verifica risco ao resultado útil do processo, até mesmo porque o requerente ainda continua a trabalhar na empresa, e nem mesmo mencionou quais direitos e valores seriam pleiteados, de forma a justificar a urgência na produção da prova.
Ante o exposto, com amparo no artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão, sendo a empresa ainda para, querendo, apresentar manifestação e fazer juntar os documentos solicitados pelo autor, ou informar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, vista à parte requerente.
Após, conclusos para sentença de homologação.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES -
22/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) GRANENERGIA INVESTIMENTOS S.A.
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20/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES
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18/06/2025 07:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE MAURO MENDONCA GUIMARAES
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16/06/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/06/2025 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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