TRT1 - 0100783-71.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:37
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 12:37
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de VINICIUS GERMANO QUINTAN em 26/08/2025
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05a47b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id.9f8aa13.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 191,85, sobre R$ 9.592,58, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GERMANO QUINTAN -
12/08/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO QUINTAN
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12/08/2025 11:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,85
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12/08/2025 11:12
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/08/2025 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/08/2025 08:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad00788 proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Nada a deferir.
Mantenho a audiência na forma presencial. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GERMANO QUINTAN -
08/08/2025 19:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO QUINTAN
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08/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100783-71.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: VINICIUS GERMANO QUINTAN RECLAMADO: ARTEX AR CONDICIONADO LTDA - ME DESTINATÁRIO: VINICIUS GERMANO QUINTAN Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as seguintes instruções: Audiência presencial Una (rito sumaríssimo): 13/08/2025 08:52h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como Ré ou Autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem cm controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25062014392302700000231565103 RG FRENTE (8) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062014382451400000231565034 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 25062014382429800000231565033 4 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062014382408300000231565032 3 .MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.pdf Declaração de Hipossuficiência 25062014382378000000231565030 . 2 MODELO DE PROCURAÇÃO.pdf Procuração 25062014382341400000231565029 Petição Inicial Petição Inicial 25062014370798200000231564929 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GERMANO QUINTAN -
23/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 09:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ARTEX AR CONDICIONADO LTDA - ME
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23/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS GERMANO QUINTAN
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23/06/2025 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 08:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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