TRT1 - 0100880-62.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD PATRICIO DA SILVA
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11/09/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/09/2025 09:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 02/09/2025 14:26 do movimento Homologada a desistência do recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2025 09:10
Homologada a desistência do recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2025 09:10
Excluído de 02/09/2025 14:26 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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10/09/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9aa219 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pelo(a) Réu (Id d4f662e), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 38db3b9.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB . 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de instrumento no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILIARD PATRICIO DA SILVA -
02/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD PATRICIO DA SILVA
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02/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/09/2025 13:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/08/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2343d7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Deixo de receber o agravo de petição da reclamada, por não garantido o juízo.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2025 10:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/08/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GILIARD PATRICIO DA SILVA em 18/08/2025
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13/08/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38db3b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução ajuizados pela executada COMLURB requerendo a aplicação do regime de precatórios, sob a alegação de ser uma empresa de economia mista que realiza atividade típica de Estado.
Manifestação do reclamante em ID a2e8b56.
Ausente a garantia do juízo. FUNDAMENTAÇÃO Do mérito Verifico que a Reclamada tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Em que pese os argumentos da ré, inexiste tese fixada pelo STF no sentido de conceder-lhe as prerrogativas do regime de precatórios, mas sim decisões individualizadas, seja em caráter liminar ou definitivo, aplicáveis exclusivamente às empresas que as obtiveram, não se estendendo a outras empresas que aleguem estar na mesma condição, devendo a parte buscar o reconhecimento pretendido pela via judicial adequada, perante o STF.
Logo, ante à ausência de amparo legal em sentido contrário, a ré não se equipara à Fazenda Pública e se submete ao regime jurídico de direito privado para a execução dos seus bens.
Quanto à impugnação à sentença de liquidação de ID 201bb37, recebo como simples manifestação, ante a ausência da garantia do juízo, destacando que a parte autora será intimada a teor do art. 884 da CLT no momento oportuno. DISPOSITIVO Ante a todo o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se, devendo a ré comprovar o pagamento da execução (R$ 11.737,60) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online via SISBAJUD. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD PATRICIO DA SILVA
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02/08/2025 00:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 13:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 201bb37) para Manifestação
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29/07/2025 09:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b1bb874) para Embargos à Execução
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29/07/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
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29/07/2025 09:20
Iniciada a execução
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28/07/2025 20:18
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD PATRICIO DA SILVA
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17/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c236616 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada ID 45c9042. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/06/2025 Crédito líquido do autor: R$ 8.913,94 INSS consolidado: R$ 2.274,33 Honorários advocatícios: R$ 465,77 Custas: R$ 83,56 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 11.737,60 Efetue a ré COMLURB, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 11.737,60).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILIARD PATRICIO DA SILVA -
08/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD PATRICIO DA SILVA
-
08/07/2025 21:19
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/07/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/07/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100880-62.2023.5.01.0059 RECLAMANTE: GILIARD PATRICIO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): GILIARD PATRICIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILIARD PATRICIO DA SILVA -
16/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD PATRICIO DA SILVA
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13/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
30/05/2025 14:50
Iniciada a liquidação
-
30/05/2025 14:50
Transitado em julgado em 09/05/2025
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29/05/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2023 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2023 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2023 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILIARD PATRICIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/12/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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05/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2023
-
04/12/2023 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD PATRICIO DA SILVA
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21/11/2023 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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21/11/2023 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILIARD PATRICIO DA SILVA
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14/11/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/11/2023 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/11/2023 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 19:59
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2023
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27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de GILIARD PATRICIO DA SILVA em 26/09/2023
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19/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GILIARD PATRICIO DA SILVA
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18/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2023 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/09/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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