TRT1 - 0100899-46.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b85e93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA -
04/08/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
-
04/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
-
04/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARTINS QUINTANILHA
-
04/08/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/08/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/08/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/08/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.670,00)
-
23/07/2025 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2025 16:17
Iniciada a liquidação
-
23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO MARTINS QUINTANILHA em 22/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO MARTINS QUINTANILHA em 09/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe339eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de #id:1a1df06, nos seus termos e prazos.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Este Magistrado confere ao presente força de ofício para IMEDIATA habilitação do autor no SEGURO DESEMPREGO: Nome: RODRIGO MARTINS QUINTANILHA CPF: *08.***.*85-98 , CTPS DIGITAL PIS: 237.97777.06-6 CNPJ do Empregador: METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-74, Vigência do contrato de trabalho de 30/01/2024 até 24/05/2025 ; O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARTINS QUINTANILHA -
08/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
-
08/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARTINS QUINTANILHA
-
08/07/2025 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a96356 proferido nos autos.
Retiro o feito de pauta neste ato.
A reclamada deverá apresentar documento de identidade do representante que assina a procuração anexada.
Vindo, conclusos para possível homologação.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA -
30/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
-
30/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARTINS QUINTANILHA
-
30/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/10/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/06/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO MARTINS QUINTANILHA em 18/06/2025
-
12/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100899-46.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: RODRIGO MARTINS QUINTANILHA RECLAMADO: METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO MARTINS QUINTANILHA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una (rito sumaríssimo): 02/10/2025 09:40, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25052721031738500000229200474?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARTINS QUINTANILHA -
11/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
-
11/06/2025 17:15
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MARTINS QUINTANILHA
-
04/06/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 15:59
Juntada a petição de Acordo
-
30/05/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/05/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100302-94.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Lins Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 10:50
Processo nº 0100724-30.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Amorim da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 18:53
Processo nº 0100119-83.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 18:25
Processo nº 0101137-14.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heitor Vilaca da Silva Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 16:20
Processo nº 0100279-03.2021.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philipe Duarte de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2021 20:51