TRT1 - 0100007-09.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:23
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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17/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de POSTO JARDIM OCEANICO LTDA. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2025
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96264ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Expeçam-se os respectivos alvarás, devendo o autor informar se vai indicar conta para transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS -
04/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO JARDIM OCEANICO LTDA.
-
04/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
-
04/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
03/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 585bb42 proferida nos autos. Líquido devido ao Autor: R$ 1.115,44 Honorários advocatícios: R$ 55,77 Custas: R$ 20,21 Total da condenação : R$ 1.191,42 Vistos etc.
Homologo os cálculos (Id 90eb879), no montante de R$ 1.191,42, valor atualizado até 31/08/2025.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento do valor devido em 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guia DARF (código 6092- devendo informar que o contribuinte é o autor, incluindo CPF) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias.
No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS -
20/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) POSTO JARDIM OCEANICO LTDA.
-
20/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
-
20/08/2025 17:43
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 13/08/2025
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100007-09.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO JARDIM OCEANICO LTDA.
MANIFESTAR-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO PRAZO PRECLUSIVO DE 10 DIAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO JARDIM OCEANICO LTDA. -
01/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) POSTO JARDIM OCEANICO LTDA.
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01/08/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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25/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/07/2025 19:00
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 19:00
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de POSTO JARDIM OCEANICO LTDA. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2025
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11/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2916b25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço os presentes embargos de declaração opostos por POSTO JARDIM OCEANICO LTDA, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, apenas para prestar os esclarecimentos supra, sem efeito modificativo, para que seja observada a decisão atacada acrescida dos fundamentos acima, passando a fundamentação supra integrar o presente decisum, bem como a fazer parte integral da decisão de #id:f551cad, para todos os fins e efeitos legais. É a decisão.
Intimem-se. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO JARDIM OCEANICO LTDA. -
10/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO JARDIM OCEANICO LTDA.
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10/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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10/07/2025 08:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO JARDIM OCEANICO LTDA.
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09/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/07/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2025
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02/07/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f551cad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS, para condenar POSTO JARDIM OCEANICO LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 20,00, sobre o valor de R$ 1.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS -
23/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO JARDIM OCEANICO LTDA.
-
23/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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23/06/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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23/06/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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23/06/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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20/05/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/05/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/05/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/05/2025 14:03
Audiência una realizada (13/05/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de POSTO JARDIM OCEANICO LTDA. em 18/03/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de POSTO JARDIM OCEANICO LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO JARDIM OCEANICO LTDA.
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14/01/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) POSTO JARDIM OCEANICO LTDA.
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14/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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14/01/2025 11:31
Audiência una designada (13/05/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 11:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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