TRT1 - 0100612-74.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 12:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO SANTANA ONOFRE em 27/06/2025
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24/06/2025 22:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100612-74.2022.5.01.0016 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MARCIO SANTANA ONOFRE, CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A RECORRIDO: MARCIO SANTANA ONOFRE, CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID a14310e : "…por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pela ré em contrarrazões, conhecer dos recursos das partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para incluir na condenação o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, até 01/07/2022, com reflexos sobre horas extras, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, depósitos do FGTS e multa de 40%, além de horas extras, com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, depósitos do FGTS e multa de 40%, de acordo com os parâmetros estabelecidos na fundamentação, supra que passa a integrar o presente dispositivo.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação ao patrono do autor.
Quanto ao recurso da ré, dar-lhe parcial provimento para majorar o percentual de honorários de sucumbência; tudo nos termos da fundamentação supra.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58; contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST. Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SANTANA ONOFRE -
10/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A
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10/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTANA ONOFRE
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05/06/2025 15:11
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A - CNPJ: 33.***.***/0001-98 e provido em parte
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05/06/2025 15:11
Conhecido o recurso de MARCIO SANTANA ONOFRE - CPF: *42.***.*41-90 e provido em parte
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04/06/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Presencial ()
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22/04/2025 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/04/2025 11:16
Retirado de pauta o processo
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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10/03/2025 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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