TRT1 - 0100878-16.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/09/2025
-
24/09/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
-
15/09/2025 08:59
Proferida decisão
-
12/09/2025 13:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 35f4929) para Manifestação
-
12/09/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/09/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6066c15 proferido nos autos.
Nada a reconsiderar.
Por não agravada a decisão retro no prazo legal, ao arquivo.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
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20/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2025
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13/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
-
04/08/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
04/08/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO em 30/07/2025
-
14/07/2025 23:19
Expedido(a) alvará a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
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11/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.576,31)
-
11/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 46,25)
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11/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 164,01)
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11/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 50.508,76)
-
08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/07/2025
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04/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a39773 proferido nos autos.
Inicialmente, não conheço de id 8c921fe uma vez que já há trânsito em julgado da Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
-
26/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/06/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO em 18/06/2025
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18/06/2025 17:45
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5959ea proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da contadoria, com a adequação do cálculo, intimem-se as partes para ciência, sendo a executada ao pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO -
09/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
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09/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/05/2024
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08/05/2024 10:14
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
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07/05/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
03/05/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/05/2024 09:28
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/05/2024 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/04/2024 12:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
-
17/04/2024 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
-
17/04/2024 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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31/01/2024 20:47
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2024
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/01/2024 09:58
Juntada a petição de Contestação
-
18/01/2024 09:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
-
17/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/12/2023 09:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/12/2023 10:35
Iniciada a execução
-
14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO em 13/12/2023
-
05/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
-
04/12/2023 14:31
Proferida decisão
-
01/12/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/11/2023 14:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
27/11/2023 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/11/2023 15:47
Juntada a petição de Impugnação
-
21/11/2023 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2023 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2023 18:13
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MANFREDO JOSE DE SOUZA MELLO
-
01/11/2023 13:25
Homologada a liquidação
-
31/10/2023 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/10/2023
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11/10/2023 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 13:21
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/10/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/10/2023 08:55
Iniciada a liquidação
-
05/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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