TRT1 - 0100703-54.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2025 14:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/08/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 23:49
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100703-54.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: DEBORA ALVES DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE EFATA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): DEBORA ALVES DA SILVA. Tomar ciência da decisão Id f2cbbd9.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial por videoconferência: Dia 18/08/2025 as 11:20 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25060411363120300000230000153), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ALVES DA SILVA -
09/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE EFATA LTDA - ME
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09/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ALVES DA SILVA
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09/06/2025 16:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEBORA ALVES DA SILVA
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05/06/2025 23:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/06/2025 17:15
Audiência inicial por videoconferência designada (18/08/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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