TST - 0011234-93.2015.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 10/09/2025
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08/09/2025 13:41
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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08/09/2025 11:44
Desarquivados os autos
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08/09/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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20/08/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec0b455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
30/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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30/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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30/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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30/07/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/07/2025 09:56
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 846,30)
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30/07/2025 09:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 24.634,33)
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30/07/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 142.838,92)
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30/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22c5dc proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme certidão / decisão de id 4755e62 .
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA em 18/07/2025
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18/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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18/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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18/07/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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18/07/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/07/2025 07:32
Iniciada a execução
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17/07/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA em 08/07/2025
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04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f91f62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
03/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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03/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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03/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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03/07/2025 17:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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03/07/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/07/2025 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4755e62 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamada, já que concordados pelo autor no valor de R$ 168.319,55, atualizados, bem como convolo em penhora o depósito mencionado.
Crédito parcial garantido ao autor R$ 25.007,00.
Intimem-se as partes para ciência, sendo as devedoras solidárias para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - MANPOWER STAFFING LTDA. -
26/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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26/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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26/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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26/06/2025 19:21
Homologada a liquidação
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26/06/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f08192 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - MANPOWER STAFFING LTDA. -
13/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
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13/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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13/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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13/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/06/2025 11:03
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 11:03
Transitado em julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2017 09:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2017 09:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 500,00)
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24/10/2017 09:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 500,00)
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24/10/2017 09:17
Comprovado o depósito recursal (emolumentos - 8959,63)
-
24/10/2017 09:17
Comprovado o depósito recursal (emolumentos - 8959,63)
-
22/09/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 14:37
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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04/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 03/07/2017 23:59:59
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04/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de STATOIL BRASIL OLEO E GAS LTDA em 03/07/2017 23:59:59
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04/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA em 03/07/2017 23:59:59
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23/06/2017 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
-
23/06/2017 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2017 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STATOIL BRASIL OLEO E GAS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-10 sem efeito suspensivo
-
19/06/2017 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANPOWER STAFFING LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-19 sem efeito suspensivo
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25/05/2017 10:55
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/04/2017 03:24
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA em 26/04/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:24
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 26/04/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:24
Decorrido o prazo de STATOIL BRASIL OLEO E GAS LTDA em 26/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 04:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
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18/04/2017 04:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2017 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANPOWER STAFFING LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-19
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03/03/2017 12:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/03/2017 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:20
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:20
Decorrido o prazo de STATOIL BRASIL OLEO E GAS LTDA em 02/03/2017 23:59:59
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22/02/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2017
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22/02/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2017 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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20/02/2017 21:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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20/02/2017 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRISTIANO DE SOUZA TEIXEIRA
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16/02/2017 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/02/2017 22:16
Audiência una realizada (13/02/2017 14:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2016
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14/12/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2016 15:40
Audiência una designada (13/02/2017 14:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2016 15:18
Audiência una cancelada (13/02/2017 13:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2016 07:46
Audiência una redesignada (13/02/2017 13:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2016 11:11
Audiência una designada (15/03/2017 13:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2016 10:40
Audiência una realizada (14/07/2016 08:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2016 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/06/2016 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/06/2016 11:53
Audiência una designada (14/07/2016 08:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2016 09:58
Audiência inicial cancelada (20/07/2016 08:55 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2015 17:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2015 17:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2015 12:01
Audiência inicial designada (20/07/2016 08:55 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2015 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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