TRT1 - 0100077-55.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:24
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/08/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/08/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8d3fe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de trânsito em julgado (ID. 098ceef), que atesta a definitividade da decisão proferida nos autos, intimem-se as partes para ciência e cumprimento do acórdão que confirmou a sentença de mérito.
Intime-se a UNIÃO FEDERAL (PGFN), por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento das obrigações de fazer determinadas no julgado, quais sejam: a) A anulação definitiva da decisão administrativa que não conheceu a defesa da Reclamante no processo referente ao Auto de Infração nº 20.871.195-3; b) O retorno do respectivo processo administrativo à fase de conhecimento, para a devida análise da defesa apresentada, oportunizando à Reclamante a regularização do vício de representação processual, conforme fundamentado na decisão.
Determino, de forma definitiva, que a Ré se abstenha de inscrever o nome da Reclamante na Dívida Ativa ou em qualquer cadastro de inadimplentes (CADIN) em razão do débito originado do referido auto de infração, até que o mérito da defesa administrativa seja devidamente analisado e uma nova decisão seja proferida.
Intime-se a Reclamante, CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA, por seu advogado, para ciência do presente despacho e para que aguarde a notificação no âmbito do processo administrativo para a devida regularização.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA -
19/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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19/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA
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19/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/07/2025 18:50
Transitado em julgado em 27/06/2025
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16/07/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA
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31/07/2024 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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31/07/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/07/2024
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25/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA em 24/06/2024
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14/06/2024 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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11/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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10/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA
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10/06/2024 09:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 27,02
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10/06/2024 09:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA
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04/06/2024 19:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/06/2024 16:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 24/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA em 09/04/2024
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06/04/2024 07:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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30/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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30/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA
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30/03/2024 13:01
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 25/03/2024
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12/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA em 11/03/2024
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07/03/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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02/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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01/03/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA
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01/03/2024 12:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CONSCAM CONSTRUTORA CAMPOS LTDA
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29/02/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/02/2024 15:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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27/02/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/02/2024 09:10
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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23/02/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/02/2024 16:29
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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21/02/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/02/2024 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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