TRT1 - 0100100-78.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b4b52 proferido nos autos.
Requer, a autora, o seu reenquadramento para a referência 083, desde 01/10/2018, conforme pedido inicial e deferido em sentença.Por sua vez, alega, a ré, que, pela Revisão do PCCS/2017, a reclamante não faria jus às 11 referências, nos termos do capítulo XIX, item a.1, fl. 44v, daquele.Ressalta, ainda, que o título executivo determinou o reenquadramento da empregada, nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam, a partir de 01/10/2010. Analiso.Em sua inicial, a autora requereu a condenação da ré para que cumprisse com a revisão do PCCS e as cláusulas de seus acordos coletivos, reenquadrando-a com a elevação do nível referencial, faixa salarial e salário, a partir de outubro/2018A ação foi julgada improcedência em 1º grau, contudo, o acórdão de Id ea65443 deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor, conforme abaixo transcrito:"Pelo exposto, merece reforma a sentença para condenar a reclamada na obrigação de proceder ao reenquadramento da empregada, nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam, a partir de 1º de outubro de 2020, além da obrigação de pagar as diferenças salariais deste enquadramento decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário e reflexos nos anuênios, 13º salários, férias + 70% (conforme disposição das fichas financeiras) e FGTS".Desta forma, verifica-se que o título executivo não é expresso ao determinar o reenquadramento da autora na referência 83, mas sim "nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam".Intimada para cumprir a obrigação de fazer, a reclamada comprovou o reenquadramento da autora na referência 64, em 16/04/24, conforme Id 2e4b210.Saliento que a reclamante estava enquadrada na referência 53 (2ª classe) antes da decisão judicial. Como exposto na sentença de Id fd5610a, os empregados pertencentes à 2ª classe, no enquadramento do PCCS/2017, devem ser mantidos entre as referências 048 a 058, com possibilidade, entretanto, de que exclusivamente os empregados exercentes da função de Gari (ou Gari I) possam, por meio de progressões horizontais anuais por mérito e específicas, alcançar as referências 059 a 069, como meio de valorização e incentivo à evolução na carreira.Desta forma, não previsão nos PCCS de novo enquadramento da reclamante, pertencente à 2ª classe, para referências superiores à 69.Ante o exposto, tenho por correto o reenquadramento promovido pela ré.Notifiquem-se as partes para ciência, devendo o autor apresentar seus cálculos, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/03/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2024
-
06/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/03/2024 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/11/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 08:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/10/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO
-
17/10/2023 12:00
Conhecido o recurso de FABIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*45-49 e provido em parte
-
26/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
-
25/09/2023 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 08:27
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
29/08/2023 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/08/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
01/08/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100143-78.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 18:21
Processo nº 0101177-14.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 10:50
Processo nº 0100032-02.2022.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Garcia Gregores
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2022 18:22
Processo nº 0100635-04.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 15:30
Processo nº 0093200-75.2006.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2019 13:02