TRT1 - 0100419-75.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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19/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA
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19/09/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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19/09/2025 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA
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19/09/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA
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04/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2741670855 EM 04/08/2025 14:56:36)
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31/07/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA em 23/07/2025
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20/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e793c5 proferida nos autos. Rejeito a arguição de prescrição bienal, tendo em vista a interrupção da prescrição na data de 29/11/2024 pelo ajuizamento de ação idêntica, nº 0101412-55.2024.5.01.0009, à qual a presente foi distribuída por dependência.
Destaco que a prescrição foi interrompida, naquela oportunidade, inclusive em relação à reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apontada como tomadora de serviços.
Digam as partes, no prazo de dez dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, bem como se há possibilidade de conciliação.
No silêncio ou em caso de não especificação das provas, será considerada encerrada a instrução, rejeitada a conciliação e remissivas as razões finais, devendo os autos serem feitos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA -
04/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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04/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA
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04/07/2025 11:28
Proferida decisão
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27/06/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/06/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA em 26/06/2025
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11/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100419-75.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA -
10/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA
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10/06/2025 15:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2025 13:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/06/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA
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15/04/2025 11:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/04/2025 17:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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11/04/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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11/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SALETE DAMASIO DE SOUSA
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11/04/2025 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2025 13:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 10:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/04/2025 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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