TRT1 - 0100426-14.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6e9a8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id a076710), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 0adc1a3.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA -
01/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA
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01/07/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANSELMO DANIEL SILVA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/07/2025 08:54
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0adc1a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANSELMO DANIEL SILVA DE CARVALHO contra POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Saldo de salário de 10 dias de abril de 2025;13o salário proporcional 03/12;Férias vencidas 2024/2025 (pedido expresso na causa de pedir, art. 322, par. 2o do CPC), acrescidas de 1/3;Férias proporcionais 01/12, acrescidas de 1/3;Multa do art. 477 da CLT, ante o inadimplemento no decêndio legal.Depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas rescisórias.
Autorizo, para tanto, que a Contadoria tenha acesso ao extrato total da conta vinculada da parte reclamante, a fim de averiguar as pendências exatas devidas, em atenção ao princípio do não enriquecimento sem causa.
Fica vedada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento, tendo em vista a modalidade de extinção do vínculo empregatício.
Deduza-se da condenação a importância depositada no id. 27139bc.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 120,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 6.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA -
12/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA
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12/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DANIEL SILVA DE CARVALHO
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12/06/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/06/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANSELMO DANIEL SILVA DE CARVALHO
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12/06/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANSELMO DANIEL SILVA DE CARVALHO
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22/05/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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22/05/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:15
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA em 12/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANSELMO DANIEL SILVA DE CARVALHO em 02/05/2025
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28/04/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:10
Expedido(a) notificação a(o) POSTO E GARAGEM TRAS OS MONTES LTDA
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15/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DANIEL SILVA DE CARVALHO
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15/04/2025 12:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANSELMO DANIEL SILVA DE CARVALHO
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15/04/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/04/2025 11:34
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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