TRT1 - 0100249-94.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2025
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02/09/2025 12:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA em 26/08/2025
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13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a18dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: i) determinar que a Secretaria da Vara proceda a retificação do polo passivo, a fim de constar como primeira reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e; ii) e, no mérito, julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA para condenar a reclamada condenar a parte ré, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) a primeira reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão o dia 01/02/2017 e, como data de dispensa, o dia 17/04/2023, conforme projeção do aviso prévio, na função de auxiliar de serviços gerais e salário de R$ 1.214,73, de acordo com a ficha financeira (id e59ac32).
Para tanto, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada para proceder às devidas anotações no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, em prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia.; b) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) saldo de salário de fevereiro de 2023; b) Aviso prévio indenizado de 48 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011; c) Décimo terceiro salário proporcional de 2023 (04/12), limitado ao pedido; d) Segunda parcela do décimo terceiro salário de 2022; e) Férias vencidas em dobro de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; férias simples de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (02/12), acrescidas do terço constitucional; f) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, calculada com base no salário em sentido estrito. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$30.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
07/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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07/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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07/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA
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07/08/2025 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/08/2025 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA
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07/08/2025 23:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA
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07/08/2025 23:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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22/07/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 10:58 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2025 20:13
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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26/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100249-94.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 01/07/2025 10:58, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias a partir da intimação, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA -
23/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA
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23/06/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ANADIA NAIR SANTOS DE ALMEIDA
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23/06/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/06/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:20
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 10:58 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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