TRT1 - 0003282-75.2010.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENERGETICA BRASILANDIA LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AGRIHOLDING S/A em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de AGRISUL AGRICOLA LTDA em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2025 13:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0003282-75.2010.5.01.0282 RECLAMANTE: JAIR DA SILVA NETO RECLAMADO: AGRISUL AGRICOLA LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): JAIR DA SILVA NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contra-minutar o o Agravo de Petição de ID d35985f, interposto pela ré CANABRAVA BIOENERGIA E PARTICIPAÇÕES S/A, no prazo legal. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA NETO -
24/06/2025 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO
-
24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA
-
24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ENERGETICA BRASILANDIA LTDA
-
24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AGRIHOLDING S/A
-
24/06/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
-
24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA NETO
-
23/06/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CANABRAVA BIOENERGIA E PARTICIPAÇÕES S/A sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/06/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5d86b proferida nos autos.
Vistos, etc.
A sucessão de empresas para efeito de responsabilidade trabalhista é reconhecida pela doutrina e jurisprudência: a) entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço; b) entre pessoas de direito público e privado; c) na aquisição de acervo da massa falida ou de empresa em recuperação judicial, quando se adquire todo o acervo e se continua a atividade ou parte orgânica autônoma da mesma sem a observância da norma inserta na legislação pertinente; d) sucessão por encampação, absorção ou fusão do serviço ou estabelecimento.
No caso em tela, conforme dispôs o Acórdão Regional do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, a alienação da unidade de produção, se deu em afronta as normas cogentes da Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), in verbis: “… .É intolerável seja apresentado ao Tribunal o fato de venda já consumada e preço parcialmente pago, para que, em perigoso precedente e em nome de supostas peculiaridades do caso concreto, se dispense o respeito à forma cogente de alienação prevista nos artigos 60 e 142 da LRP...” Dessa forma, pode se concluir que apesar da assembleia de credores autorizar a venda da unidade produtiva, não pode dispor sobre a forma de alienação em desrespeito as normas de ordem pública.
Assim, não há dúvidas quanto à mudança de titularidade da atividade econômica organizada, de um para outro titular, conforme preconizado no art. 448 da CLT.
Nestes termos, defiro o pedido de sucessão de empregador formulado pela parte.
Retifique-se o polo passivo da demanda para passar a constar Canabrava Bioenergia Participações S/A.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR DA SILVA NETO -
16/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA E PARTICIPAÇÕES S/A
-
16/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO
-
16/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA
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16/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ENERGETICA BRASILANDIA LTDA
-
16/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AGRIHOLDING S/A
-
16/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
-
16/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA NETO
-
16/06/2025 12:42
Proferida decisão
-
16/06/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/06/2025 11:55
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DA SILVA NETO
-
16/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA E PARTICIPAÇÕES S/A em 30/04/2025
-
02/04/2025 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 13:51
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA E PARTICIPACOES S/A
-
25/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
25/03/2025 11:59
Encerrada a conclusão
-
05/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/03/2025 10:03
Desarquivados os autos
-
04/07/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 17:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/03/2023 15:23
Desarquivados os autos
-
16/10/2019 10:45
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/10/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 18:15
Decorrido o prazo de JAIR DA SILVA NETO em 09/09/2019
-
24/09/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/09/2019 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/09/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 09:10
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/07/2019 12:29
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
25/07/2019 12:27
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/07/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 09:07
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/07/2019 09:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2018 10:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/10/2018 10:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2010
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 14:50