TRT1 - 0176000-86.2009.5.01.0226
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:44
Decorrido o prazo de R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI em 27/06/2025
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23/06/2025 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bc3bf proferido nos autos.
DESPACHO À contadoria para verificação dos valores referentes a cota previdenciária da reclamada.
GDNJ QUEIMADOS/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI -
16/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI
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16/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA NASCIMENTO DE SOUZA
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16/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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01/04/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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08/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 07/02/2025
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16/01/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
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11/12/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI em 09/12/2024
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29/11/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI
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25/11/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA NASCIMENTO DE SOUZA
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25/11/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/11/2024 04:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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25/11/2024 04:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 04:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/11/2024 04:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 49.940,00)
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15/02/2024 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/02/2024 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/02/2024 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/09/2023 19:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI em 30/09/2022
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27/09/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI
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22/09/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA NASCIMENTO DE SOUZA
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22/09/2022 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 49.940,00)
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22/09/2022 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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21/09/2022 13:46
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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21/09/2022 13:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2009
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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