TRT1 - 0100344-67.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:04
Distribuído por sorteio
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f547c proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. 8074e4b, em 22/08/2025, promovida a intimação em 18/08/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. cdbac83, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação do recolhimento de custas ID. a3987d9, em 22/08/2025, e de seguro garantia judicial ID. 0ea53cd, em 22/08/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso adesivo.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO PIRES DA SILVA -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693a552 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. 8847ff2, em 11/08/2025, promovida a intimação em 30/07/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. cdbac83, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação do seguro garantia judicial ID. 59b45a2, em 11/08/2025, mas desacompanhado do recolhimento de custas.
Verifico, outrossim, que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 34d9487, em 11/08/2025, promovida a intimação em 30/07/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 03dcbed, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente. Não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, nego seguimento ao recurso do(a) reclamado(a).
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso do(a) reclamante.
Notifiquem-se as reclamadas para contrarrazoarem o recurso do autor, sendo, ainda, a 2ª ré para ciência do acima decidido.
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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