TRT1 - 0001454-05.2011.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 20/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP em 20/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 15/08/2025
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13/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001454-05.2011.5.01.0025 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP RECLAMADO: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR DESTINATÁRIO(S): MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial) - ee24860.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP -
01/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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01/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 29/07/2025
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP em 29/07/2025
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23/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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11/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP em 03/07/2025
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30/06/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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30/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 25/06/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP em 25/06/2025
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fbaa1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que (i) esta serventia ficou por quase 1 ano sem contadoria e (ii) os novos contadores estão há pouco tempo na função, de modo a não conseguir analisar com segurança processos de cálculos complexos, (iii) há acúmulo de processos na secretaria desta VT, mantenho a decisão anterior.
Quanto ao valor dos honorários, nada a modificar, tendo em vista que é o valor praticado normalmente.
Venha a ré com o valor dos honorários em 5 dias, sob pena de SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP -
24/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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24/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP
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24/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1e2f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Intime-se a reclamada ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apresentados pela parte autora (art. 818 da CLT).
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA (CPF *74.***.*43-10), que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP
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12/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 04:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
17/01/2025 18:25
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/12/2024 01:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 15:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/10/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/10/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP
-
17/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
17/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP
-
17/09/2024 10:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/10/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/09/2024 16:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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01/05/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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01/05/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/04/2024 22:34
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP
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03/04/2024 14:27
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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15/03/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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21/02/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP
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21/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 02:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/10/2023 10:46
Desarquivados os autos
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04/10/2023 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 15:30
Arquivados os autos provisoriamente
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03/02/2023 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 02/02/2023
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03/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP em 02/02/2023
-
16/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
15/12/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE CNOP
-
15/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/12/2022 12:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2011
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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