TRT1 - 0100314-66.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 07:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ccd2d proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Primeiro Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO -
01/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
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01/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
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01/04/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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27/03/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL DR. BALBINO LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO em 26/03/2025
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25/03/2025 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL DR. BALBINO LTDA. em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3227e65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, nos autos da ação trabalhista que lhe ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que este decisum integra Intimem-se as partes.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
11/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
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11/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
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11/03/2025 09:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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10/03/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/03/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL DR. BALBINO LTDA. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d18caa proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Aos Embargados para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO -
25/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
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25/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
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25/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/02/2025 20:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193651e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a ação trabalhista proposta por ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO para, condenar, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e, subsidiariamente, HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA, a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos, as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (11.475,53), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (4.644,99), a título de: a) Diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, ante o recebimento do adicional em grau médio, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos no décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%, não havendo reflexos em RSR, tendo em vista o disposto na OJ. nº 103 da SDI-I do C.
TST. Acerca da base de cálculo, as convenções coletivas já mencionadas, encartados pela Ré (ID.d481087 e 9c40745), estabelecem que o adicional de insalubridade dos empregados da Ré deve ser calculado sobre o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, disposto em cada instrumento normativo. Honorários advocatícios.
R$ (732,88); Honorários periciais.
R$ (4.586,50); À Previdência Social: R$ (1.231,27); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (223,91); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (55,98).
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da verba deferida na alínea:"a", deste "decisum".
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$223,91 e custas de liquidação de R$55,98 , calculadas sobre R$11.195,64 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
13/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
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13/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
13/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
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13/02/2025 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 223,91
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13/02/2025 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
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11/02/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 15:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 16/10/2024
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
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09/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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09/10/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
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09/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
-
09/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
-
09/10/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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02/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO em 01/10/2024
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01/10/2024 18:33
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 09:00
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 16/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
-
13/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
13/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
-
06/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
02/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 31/08/2024
-
20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 19/08/2024
-
26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO em 25/07/2024
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13/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 12/07/2024
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL DR. BALBINO LTDA. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100314-66.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho #id:cfc0919 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.MARCIA COIMBRA PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
28/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
-
28/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
28/06/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
-
28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 27/06/2024
-
25/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
-
20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
-
20/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/06/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO em 18/06/2024
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18/06/2024 20:29
Juntada a petição de Impugnação
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14/06/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
-
10/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
-
10/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
10/06/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/06/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
-
06/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
06/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
-
06/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
04/06/2024 17:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 08:34
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ELEN DA SILVA SANTOS TEIXEIRA DA CONCEICAO
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01/04/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
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01/04/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
01/04/2024 13:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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