TRT1 - 0101327-94.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca444f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista, Rito Sumaríssimo, na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo.
Nos termos da Ata de Audiência de Id. 45ed51f, considero a avença regularmente cumprida.
Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME -
29/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME
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29/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) THACIANE LOURENCO DE ALMEIDA
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29/08/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 05:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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29/08/2025 05:40
Iniciada a execução
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29/08/2025 05:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 05:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 05:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.670,00)
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29/08/2025 05:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.670,00)
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29/08/2025 05:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.660,00)
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08/07/2025 05:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de THACIANE LOURENCO DE ALMEIDA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876a7a3 proferido nos autos.
DESPACHO - Pje O acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo não se reveste de preclusão in iudicato, mormente quando constatado pequeno atraso na quitação sendo dever do magistrado reduzir a penalidade quando estiver sendo cumprida a obrigação principal, em respeito aos princípios da eqüidade e boa-fé objetiva que norteiam as relações obrigacionais.
EXEGESE DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL Indefiro a aplicação da Multa, tendo em vista o pequeno atraso no pagamento.
Intimem-se as partes, sendo a ré para observar a correta data de vencimento das demais parcelas fixadas na Ata de Audiência de id 45ed51f.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do Acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THACIANE LOURENCO DE ALMEIDA -
25/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME
-
25/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) THACIANE LOURENCO DE ALMEIDA
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25/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 05:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438b164 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Dê ciência ao autor do comprovante de depósito anexado pela ré.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do Acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THACIANE LOURENCO DE ALMEIDA -
24/06/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) THACIANE LOURENCO DE ALMEIDA
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24/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 04:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb1c8b proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Notifique-se a ré para se manifestar acerca da petição do autor de id 3f94dcb.
A ré deverá comprovar o pagamento da parcela, acrescida da multa de 50%, caso não efetuado o pagamento na data prevista.
Não apresentado o pagamento, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME - CNPJ 07.***.***/0001-05, até o aprisionamento integral de valores (R$ 12.000,00), e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME -
18/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME
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18/06/2025 08:32
Homologada a liquidação
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18/06/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 06:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 06:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 15:54
Transitado em julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/05/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a THACIANE LOURENCO DE ALMEIDA
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16/05/2025 15:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/05/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/05/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2024 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME
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22/11/2024 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME em 13/11/2024
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13/11/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SOL DO NORDESTE LTDA - ME
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04/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) THACIANE LOURENCO DE ALMEIDA
-
04/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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