TRT1 - 0100148-87.2018.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdd3a5 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, a petição de recurso ora apresentada pela parte como recurso ordinário foi transformada em simples petição (#id:d0cbbc5) eis que o recurso já foi apresentado, recebido, encaminhado ao tribunal ad quem, julgado deserto por não integralizado, todavia, diante da decisão do RECURSO DE REVISTA julgado, houve a determinação de baixa para oportunidade de complementação do preparo, senão vejamos: #id:0edc53c: Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário interposto em face do óbice da deserção, sem antes conceder à parte prazo para que sanasse o vício ou complementasse a documentação exigível, incorreu em ofensa ao art. 5º, LV, da CF.
Insta salientar a necessária observância dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais que impedem o excesso de rigor e formalismo para a prática do ato processual, se a lei assim não dispõe e se foi atingida a finalidade do ato.
Constato que a questão jurídica objeto do recurso de revista representa "questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porque se trata de inovação legislativa oriunda da Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Superior, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate.
Diante do exposto, configurada a transcendência jurídica do debate proposto, CONHEÇO do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que conceda prazo à Reclamada para adequação do seguro garantia a todas as regras constantes do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, aditado em 29/05/2020, prosseguindo-se na análise do recurso ordinário da parte, como entender de direito.
Prejudicada o exame dos capítulos autônomos dos recursos, com a ressalva expressa de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial.
Custas inalteradas.
Publique-se.
Brasília, 3 de abril de 2025.
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator Destaque-se que a recorrente complementou a garantia, regularizando-se, pois, em conformidade à decisão supramencionada. Custas no #id:4607ea2 e Apólice no #id:133836e.
Desta feita, retornem-se os autos à 4ª Turma deste C.TRT para julgamento do referido apelo, cientificando-se as partes, com nossas homenagens. /rn NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GUIMARAES EMERY -
09/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUIMARAES EMERY
-
09/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/07/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:30
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d0cbbc5) para Manifestação
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25/06/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 09:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17af52 proferido nos autos.
DESPACHO Mantenho o prazo da Ré no que tange ao #id:a0359b4 e #id:4d5b1aa.
Porém, os documentos e petição do #id:0f93c9e se referem a processo diverso.
Trata-se de procuração passada pela Ré, mas quanto a outra Reclamante.
Defiro 05 dias aos advogados da Ré para que regularizem a representação.
Vindo os documentos corretos, a petição e os documentos anexados em 04/06/2025 deverão ser excluídos.
CBFM NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/06/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/05/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2019 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/05/2019 23:59:59
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23/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de PATRICIA GUIMARAES EMERY em 22/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/05/2019 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO RECORRIDA)
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10/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
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10/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 19:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
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08/05/2019 19:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA GUIMARAES EMERY - CPF: *28.***.*45-81 sem efeito suspensivo
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08/05/2019 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de PATRICIA GUIMARAES EMERY em 30/04/2019 23:59:59
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29/04/2019 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/04/2019 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/04/2019 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA GUIMARAES EMERY - CPF: *28.***.*45-81
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08/04/2019 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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08/04/2019 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/02/2019 01:58
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:58
Decorrido o prazo de PATRICIA GUIMARAES EMERY em 01/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazão ED SESES )
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25/01/2019 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA GUIMARAES EMERY em 14/12/2018 23:59:59
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15/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2018 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2018 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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03/12/2018 09:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA GUIMARAES EMERY
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03/12/2018 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PATRICIA GUIMARAES EMERY
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16/11/2018 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/11/2018 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2018 15:18
Audiência instrução realizada (12/11/2018 12:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2018 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2018 15:26
Audiência instrução designada (12/11/2018 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2018 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2018 14:39
Audiência una realizada (13/08/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/08/2018 15:12
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2018 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2018 10:01
Audiência una redesignada (13/08/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2018 10:01
Audiência una designada (13/08/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 15:31
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/03/2018 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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