TRT1 - 0101385-49.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:57
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 2.912,56)
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08/09/2025 17:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.208,86)
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BOMBMIX TRANSPORTES LTDA - ME em 18/08/2025
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de GEREMIAS MACHADO DA SILVA em 18/08/2025
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3cb2f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), no ID 7082be0 , intimando-se as partes da garantia do Juízo, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao INSS e à Fazenda Nacional, pelas custas e pelo imposto de renda retido. Após, dou por extinta a execução com base no art.924, inciso II, do CPC, devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do SERASA e RENAJUD, bem como a liberação de outras restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.
Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos.
Observe a Secretaria para os devidos registros dos pagamentos no PJE.
Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente.
RN NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEREMIAS MACHADO DA SILVA -
06/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BOMBMIX TRANSPORTES LTDA - ME
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06/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS MACHADO DA SILVA
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06/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,00)
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10/07/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.750,00)
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de BOMBMIX TRANSPORTES LTDA - ME em 26/06/2025
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23/06/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f624a proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos do acordo de id 7e6e462, determina-se que, em 05 dias, a ré comprove os recolhimentos ali determinados.
Vindo, arquive-se definitivamente.
In albis, venham conclusos. NCLJ NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOMBMIX TRANSPORTES LTDA - ME -
12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BOMBMIX TRANSPORTES LTDA - ME
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12/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/06/2025 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 13:52
Iniciada a execução
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24/02/2025 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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24/02/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a GEREMIAS MACHADO DA SILVA
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24/02/2025 12:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de GEREMIAS MACHADO DA SILVA em 16/12/2024
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS MACHADO DA SILVA
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05/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS MACHADO DA SILVA
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05/12/2024 17:27
Expedido(a) notificação a(o) PREMIX-SG CONCRETAGEM INDUSTRIAL LTDA
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05/12/2024 17:27
Expedido(a) notificação a(o) BOMBMIX TRANSPORTES LTDA - ME
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05/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GEREMIAS MACHADO DA SILVA
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05/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/12/2024 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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