TRT1 - 0100302-93.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 21/07/2025
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f006fad proferido nos autos.
Despacho A Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando o respectivo depósito de 30% do valor da execução, pelo que determino a intimação do Reclamante para apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá reter os respectivos valores e providenciar os recolhimentos nas guias próprias (GPS, GRU ou DARF).
Observe-se que foram depositados na guia de ID a6730e4 os seguintes valores: 30% do valor liquido da reclamante; 100% dos honorários advocatícios e 100% do valor devido a título de imposto de renda.
Considerando que a Contadoria encontra-se sobrecarregada, determino que, após o término do pagamento das demais parcelas, sejam os autos encaminhados à Contadoria para verificação de eventual saldo remanescente em favor da Reclamante, conforme requerido.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta a ser indicada pelo Reclamante em igual dia dos meses subsequentes ao pagamento da parcela inicial já comprovada nos autos.
Prazo de 5 dias.
Após a indicação de conta bancária para recebimento, expeça-se alvará à Reclamante pela guia já comprovada nos autos, independente de novo despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA -
10/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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10/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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10/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39619e9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS -
01/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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01/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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01/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/07/2025 13:37
Iniciada a execução
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01/07/2025 13:37
Transitado em julgado em 27/06/2025
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01/07/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2024 03:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 10:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.302,12)
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13/09/2024 10:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 12/09/2024
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05/09/2024 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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03/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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03/09/2024 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS sem efeito suspensivo
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02/09/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 30/08/2024
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30/08/2024 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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16/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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16/08/2024 10:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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05/08/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/05/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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23/05/2024 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA sem efeito suspensivo
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23/05/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/05/2024 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/05/2024 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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10/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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10/05/2024 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.977,99
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10/05/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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26/02/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/02/2024 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/02/2024 19:04
Juntada a petição de Razões Finais
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22/02/2024 14:31
Audiência de instrução realizada (22/02/2024 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 06/09/2023
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07/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 06/09/2023
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30/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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29/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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29/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/08/2023 07:35
Audiência de instrução designada (22/02/2024 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 24/08/2023
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09/08/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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30/07/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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30/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 27/07/2023
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11/07/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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11/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 10/07/2023
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25/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 24/05/2023
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17/05/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 16/05/2023
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16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 15/05/2023
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15/05/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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15/05/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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15/05/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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15/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/04/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
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27/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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27/03/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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27/03/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 23/03/2023
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24/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 23/03/2023
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23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 22/03/2023
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16/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
-
15/03/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
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15/03/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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15/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 14/03/2023
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06/03/2023 15:48
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
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06/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 03/03/2023
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04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 03/03/2023
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04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 03/03/2023
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04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 03/03/2023
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03/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 02/03/2023
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24/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
-
23/02/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
-
23/02/2023 15:20
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
19/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
-
19/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
-
19/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 13/02/2023
-
10/01/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/01/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
09/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
17/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 16/12/2022
-
29/11/2022 12:56
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
28/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/11/2022 03:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 25/11/2022
-
20/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 19/10/2022
-
11/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
-
10/10/2022 08:58
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
06/10/2022 12:08
Expedido(a) alvará a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
-
16/09/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 12/09/2022
-
10/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 09/09/2022
-
28/08/2022 06:13
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 23/08/2022
-
20/07/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho.)
-
13/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
-
12/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
-
12/07/2022 13:39
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
12/07/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
27/06/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE QUESITOS E LIBERAÇÃO DO FGTS)
-
25/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
-
24/06/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
-
24/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 21/06/2022
-
13/06/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/06/2022 07:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
03/06/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E LIBERAÇÃO DO FGTS)
-
03/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA em 02/06/2022
-
02/06/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
-
02/06/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
-
02/06/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA À CONTESTAÇÃO ATUALIZADA)
-
01/06/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/06/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS em 13/05/2022
-
10/05/2022 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/05/2022 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição juntada procuração)
-
19/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE OLIVEIRA BANDEIRA
-
18/04/2022 08:44
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA MARIA CLAUDIA PIRES DE MORAIS
-
14/04/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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