TRT1 - 0102300-21.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 29/08/2025
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20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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15/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RODRIGUES
-
15/08/2025 13:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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15/08/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/08/2025 12:00
Iniciada a execução
-
15/08/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/06/2025 12:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/06/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d386629 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE o Embargado (parte autora) para contestar os Embargos à Execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
B) Em seguida, caso haja matéria previdenciária e se superior ao valor em que o INSS está dispensado de manifestação, conforme o Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011, INTIME-SE a UNIÃO – INSS para manifestação, no prazo legal. C) Após, remetam-se à CONTADORIA para manifestação sobre cada uma das matérias suscitadas nos Embargos à Execução.
D) Em seguida, VOLTEM CONCLUSOS para julgamento dos Embargos à Execução.
PETROPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN RODRIGUES -
18/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IVAN RODRIGUES
-
18/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/06/2025 11:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9ff27fb) para Embargos à Execução
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16/06/2025 14:27
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07d7d0 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 11.037,97, atualizados até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir. Autor R$ 7.912,27 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 829,92 INSS R$ 2.295,78 Custas R$ TOTAL R$ 11.037,97 A) CITE-SE a Ré para, querendo, oferecer embargos à execução, conforme art. 535 do CPC.
B) Não tendo havido a oposição de embargos à execução, nos termos do § 3º do artigo 535 do CPC, remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
OBSERVE-SE que o ente público é isento das custas (inciso I do artigo 790-A da CLT), bem como que, considerando que o valor das custas é inferior ao limite mínimo para inscrição como Dívida Ativa da União de débitos perante a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 MF), bem como que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor do crédito (custas), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável (1ª Executada) por tal recolhimento.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. PETROPOLIS/RJ, 12 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
12/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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12/06/2025 14:24
Homologada a liquidação
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12/06/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/03/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/02/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 06/02/2025
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12/12/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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10/12/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:54
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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09/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/12/2024 12:54
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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