TRT1 - 0100699-84.2019.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 23:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/06/2025 08:10
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f163c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (id: 09962f3), para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 1.333.766,02Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 154.076,75Honorários Devidos ao Advogado da Reclamada: R$ 18.200,24 (já deduzido do crédito autoral)Total devido ao INSS: R$ 285.889,76(Sendo: INSS Reclamante: R$ 0,00 e INSS Reclamada: R$ 285.889,76)Custas: R$0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: R$ 188.801,25 (já deduzido do crédito autoral)Total Devido pela Reclamada: R$1.980.734,02.Data da atualização: 10/06/2025 Ressalta-se a existência de seguro garantia judicial/fiança bancária em substituição a depósito recursal (Id. d089eed).
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes da decisão de id: 4c09d35 e dos cálculos de liquidação retificados, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FRANCISCO DE ASSIS -
10/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCISCO DE ASSIS
-
10/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/03/2025 11:09
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
-
24/02/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:03
Juntada a petição de Impugnação
-
12/08/2024 15:55
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/07/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCISCO DE ASSIS
-
29/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/07/2024 10:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
26/07/2024 11:06
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/07/2024 14:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/03/2024 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCISCO DE ASSIS
-
04/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
28/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/09/2023
-
24/09/2023 21:38
Juntada a petição de Impugnação
-
15/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
14/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCISCO DE ASSIS
-
14/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO FRANCISCO DE ASSIS em 13/07/2023
-
30/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/06/2023
-
22/06/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
09/06/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCISCO DE ASSIS
-
09/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/06/2023 15:11
Iniciada a liquidação
-
09/06/2023 15:09
Transitado em julgado em 22/05/2023
-
09/06/2023 15:08
Encerrada a conclusão
-
09/06/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/05/2023 02:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/09/2020 19:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PAULO FRANCISCO DE ASSIS em 10/07/2020
-
10/07/2020 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
-
09/07/2020 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/06/2020 11:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
26/06/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FRANCISCO DE ASSIS
-
26/06/2020 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO FRANCISCO DE ASSIS sem efeito suspensivo
-
26/06/2020 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A sem efeito suspensivo
-
25/06/2020 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/06/2020 01:16
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 24/06/2020
-
24/06/2020 10:21
Juntada a petição de Manifestação (juntada de apólice)
-
31/05/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
29/05/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/05/2020 09:21
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 23ae907) para Manifestação
-
20/04/2020 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Substituição do depósito recursal)
-
18/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULO FRANCISCO DE ASSIS em 17/03/2020
-
18/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 17/03/2020
-
17/03/2020 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/03/2020 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/03/2020 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/03/2020 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 08:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
28/02/2020 19:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO FRANCISCO DE ASSIS em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/02/2020
-
10/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos)
-
27/01/2020 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
27/01/2020 14:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO FRANCISCO DE ASSIS
-
27/01/2020 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO FRANCISCO DE ASSIS
-
23/01/2020 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/01/2020 16:41
Audiência instrução realizada (22/01/2020 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/01/2020 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
12/11/2019 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa)
-
30/10/2019 14:50
Audiência de instrução designada (22/01/2020 10:40:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/10/2019 14:49
Audiência de instrução cancelada (27/01/2020 10:40:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/10/2019 14:49
Audiência de instrução designada (27/01/2020 10:40:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/10/2019 14:01
Audiência una realizada (29/10/2019 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de PAULO FRANCISCO DE ASSIS em 26/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:10
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 26/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 17:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/09/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:33
Audiência una designada (29/10/2019 09:00:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/09/2019 15:33
Audiência una cancelada (19/09/2019 08:45:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/09/2019 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
13/06/2019 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/06/2019 12:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/06/2019 07:15
Audiência una designada (19/09/2019 08:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2019 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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