TRT1 - 0100845-13.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b90d9d proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO -
01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO
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01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO BRASA CARVAO RJ LTDA sem efeito suspensivo
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29/06/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2025 04:25
Decorrido o prazo de ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO em 27/06/2025
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25/06/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 991ebd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO para reconhecer a existência de vínculo de emprego com a ré no período de 06/11/2023 a 01/07/2024, considerada a projeção do aviso prévio, exercendo as funções de atendente e carregador com salário de R$ 1.504,00, bem como para condenar o réu RIO BRASA CARVAO RJ LTDA ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$28.981,25 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + indenização de 40%, seguro-desemprego, indenização do artigo 477 e indenização de vale-transporte têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$579,62, calculadas sobre o valor da condenação de R$28.981,25 e custas de liquidação de R$144,91, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO -
11/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRASA CARVAO RJ LTDA
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11/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO
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11/06/2025 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 579,62
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11/06/2025 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO
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11/06/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO
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12/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2025 16:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 10:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 18:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (23/10/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 16:21
Expedido(a) edital a(o) RIO BRASA CARVAO RJ LTDA
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05/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRASA CARVAO RJ LTDA
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05/09/2024 16:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO BRASA CARVAO RJ LTDA
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05/09/2024 16:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (23/10/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO BRASA CARVAO RJ LTDA em 03/09/2024
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO em 20/08/2024
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30/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO BRASA CARVAO RJ LTDA
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29/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY GOMES DA SILVA CARVALHO
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28/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/07/2024 16:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2024 12:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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