TRT1 - 0100687-83.2024.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100687-83.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: KAROLYNE DA SILVA FIGUEIREDO RECLAMADO: FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WEST SERVICE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica V.S.ª. notificado(a) da audiência PRESENCIAL NA SEDE DO JUÍZO, conforme endereço abaixo: Conciliação em Execução - Sala "02vtsg": 10/09/2025 08:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) A T E N Ç Ã O: 1) Deverão as partes comparecerem, eventual ausência da parte autora ensejará o arquivamento e a ausência da parte ré, revelia e consequente confissão ficta. 2) Devera a parte ré apresentar defesa e documentos até a data da audiência. 3)É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WEST SERVICE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254e085 proferido nos autos.
Vistos. Tendo em vista o alegado e comprovado pela parte Ré, retire-se o presente feito de pauta e o reinclua em uma nova desimpedida. Dê-se ciência às partes. SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEST SERVICE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100687-83.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: KAROLYNE DA SILVA FIGUEIREDO RECLAMADO: FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica V.S.ª. notificado(a) da audiência PRESENCIAL NA SEDE DO JUÍZO, conforme endereço abaixo: Conciliação em Conhecimento - Sala "02vtsg": 27/08/2025 08:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) A T E N Ç Ã O: 1) Deverão as partes comparecerem, eventual ausência da parte autora ensejará o arquivamento e a ausência da parte ré, revelia e consequente confissão ficta. 2) Devera a parte ré apresentar defesa e documentos até a data da audiência. 3)É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db6f6b proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 14 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLYNE DA SILVA FIGUEIREDO -
12/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de WEST SERVICE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de KAROLYNE DA SILVA FIGUEIREDO em 02/07/2025
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100687-83.2024.5.01.0262 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: KAROLYNE DA SILVA FIGUEIREDO RECORRIDO: FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, WEST SERVICE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI Tomar ciência do v. acórdão #id:5fcaeab: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos interpostos, à exceção do recurso da ré quanto à arguição de suspeição da testemunha e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano existencial, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KAROLYNE DA SILVA FIGUEIREDO -
16/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WEST SERVICE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
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16/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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16/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE DA SILVA FIGUEIREDO
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10/06/2025 22:57
Conhecido em parte o recurso de WEST SERVICE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-20 e provido em parte
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10/06/2025 22:57
Conhecido o recurso de KAROLYNE DA SILVA FIGUEIREDO - CPF: *70.***.*42-86 e não provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:50
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL 2 - 10 HORAS ()
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09/05/2025 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/12/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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