TRT1 - 0101123-76.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS em 28/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PROWORK ENGENHARIA LTDA
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10/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS
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10/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 18:32
Juntada a petição de Acordo
-
27/06/2025 10:16
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS em 24/06/2025
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a105d93 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 6.335,82, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 5.864,48 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 295,34 INSS Total: R$ 51,77 Custas de Conhecimento: R$ 124,23 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PROWORK ENGENHARIA LTDA
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10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS
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10/06/2025 16:29
Homologada a liquidação
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09/06/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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12/05/2025 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 14:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 07:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS
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25/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROWORK ENGENHARIA LTDA em 16/05/2024
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01/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PROWORK ENGENHARIA LTDA
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30/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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29/04/2024 18:02
Iniciada a liquidação
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29/04/2024 18:02
Transitado em julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de PROWORK ENGENHARIA LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS em 15/02/2024
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31/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PROWORK ENGENHARIA LTDA
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29/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS
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29/01/2024 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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29/01/2024 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS
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19/12/2023 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/11/2023 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PROWORK ENGENHARIA LTDA
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26/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DOUGLAS GONÇALVES DOS SANTOS
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25/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/11/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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13/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MAICON DOUGLAS GONCALVES DOS SANTOS
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12/01/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) PROWORK ENGENHARIA LTDA
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27/12/2022 13:52
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (28/11/2023 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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