TRT1 - 0206900-22.2000.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:08
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
14/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7c0e1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Após a expedição do ofício de transferência da importância de R$ 94.823,87 ao Juízo da 45.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, valor a ser disponibilizado nos autos do processo 0175200-97.2001.5.01.0045, determinado em despacho de id. df0efdc; ante os termos do ofício de id. 109c4a3; prossiga-se com a disponibilização do saldo remanescente conforme requerido pela reclamada em sua petição de id. 911321f, da seguinte forma, até a finalização do saldo remanescente: 1.
Que seja transferido o valor de R$ 318.660,94 para os autos do processo n. 0113900-83.2001.5.01.0062 em trâmite na 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sendo reclamante Francisco Lessa, já indicado pela peticionante naqueles autos. 2.
Que seja transferido o valor de R$ 90.000,00 para os autos do processo 0181000-85.2001.5.01.0052 em trâmite na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sendo reclamante Robson da CostaFrias. 3.
O saldo com os acréscimos legais para os autos do processo n. 0163400-84.2001.5.01.0041 em trâmite na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sendo reclamante Anderson Iorio Garieiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR DE SOUZA LINO -
08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
-
08/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR DE SOUZA LINO
-
08/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
02/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 24/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c997ac proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante os termos do Acórdão à fl. 1053 e a certidão anexada sob ID. 121135b, intime-se à 2ª ré (TV Ômega) para indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento, em 5 dias. Após, expeça-se alvará à ré referente aos valores existentes nos autos pelos valores históricos, com acréscimos legais a partir da data do depósito, por meio de transferência bancária na conta indicada, intimando-se a 2ª ré para ciência em 5 dias.
Após, exclua-se à 2ª ré do BNDT e verifique-se a secretaria a inexistência de saldo nos autos. Cumprido, sobrestem-se os autos em razão da certidão de habilitação de falência da 1ª ré expedida. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TV OMEGA LTDA. -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
-
10/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
07/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/02/2025 12:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2000
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101096-94.2016.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline da Silva Pacheco Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2016 09:41
Processo nº 0100960-96.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Rafael Macias Gazzaneo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 13:29
Processo nº 0100051-83.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Lopes Felix Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 16:53
Processo nº 0100051-83.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Ribeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 10:51
Processo nº 0000802-82.2012.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Franca Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2012 03:00