TST - 0101096-94.2016.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60645a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas nos termos da lei.
Intimem-se.
Sem prejuízo, libere-se o valor reconhecido com incontroverso pela reclamada em id - 1f9cd61 a quem de direito.
Para tanto, expeça-se alvará.
Providencie a Secretaria, observando as contas bancárias indicadas sob id7be1675.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6a56f proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Rejeito a impugnação da reclamada de id adec121, eis que em desacordo com as determinações da coisa julgada.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 14.391,09, conforme discriminados sob id b5fcba2.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PEDRO BRAGA -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101096-94.2016.5.01.0341 RECLAMANTE: JOSE PEDRO BRAGA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada dos cálculos da contadoria sob id c557de1, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIA FARIA AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
22/04/2025 14:19
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 22.04.2025
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02/04/2025 07:00
Publicado despacho em 02.04.2025.
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01/04/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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12/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 07:00
Publicado despacho em 23.10.2024.
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22/10/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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27/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2024 07:00
Publicado acórdão em 09.09.2024.
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02/09/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL e não-provido
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05/08/2024 00:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.08.2024.
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15/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/12/2023 13:32
Conclusos para decisão
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15/11/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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17/10/2023 07:00
Publicado despacho em 17.10.2023.
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16/10/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/11/2022 19:02
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
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26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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23/09/2021 17:26
Conclusos para despacho
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19/08/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2021 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/06/2021 18:20
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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08/06/2021 07:00
Publicado acórdão em 08.06.2021.
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02/06/2021 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL e não-provido
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13/05/2021 07:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.05.2021.
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04/05/2021 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/04/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/04/2021 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/03/2021 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2021 18:37
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2020 16:49
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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01/12/2020 07:00
Publicado despacho em 01.12.2020.
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30/11/2020 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2020 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/03/2019 10:40
Conclusos para julgamento
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26/03/2019 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2019 07:00
Publicado despacho em 25.03.2019.
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22/03/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2019 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2019 10:47
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/10/2018 18:30
Conclusos para julgamento
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02/10/2018 16:11
Distribuído por sorteio
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26/09/2018 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2018 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2018 09:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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