TRT1 - 0101206-22.2017.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 15:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6327582) para Impugnação
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16/07/2025 21:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 08/07/2025
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23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1942d81 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, excluo o segundo réu do polo passivo (ESTADO DO RIO DE JANEIRO), conforme v. acórdão id d725ca2. Honorários periciais de R$1.220,00 pelo réu (id 63b2b68), deduzindo-se o valor de R$420,00, que deverá ser ressarcido à União, em razão do adiantamento feito pelo alvará id 972ac63, cabendo a diferença de R$800,00 ao ilustre Perito Dr.
OCTAVIO WACHSMUTH FILHO (id d1db5ad).
Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se o v. acórdão (id fae34d0).
Registre-se que o v. acórdão id d725ca2 afastou a responsabilidade subsidiária do ente público. Vindo os cálculos, prazo igual para ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão (id fae34d0).
Registre-se que o v. acórdão id d725ca2 afastou a responsabilidade subsidiária do ente público. Custas id 0493eae. Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK -
18/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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18/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
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18/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/06/2025 15:41
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 15:40
Transitado em julgado em 18/03/2025
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24/03/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2022 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2022 14:08
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/06/2022
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21/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 20/06/2022
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21/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 20/06/2022
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20/06/2022 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões HMTJ ao RO autoral)
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20/06/2022 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRA RAZÕES RO DA 1 RDA)
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03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2022
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01/06/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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01/06/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
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01/06/2022 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS sem efeito suspensivo
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01/06/2022 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/06/2022 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK sem efeito suspensivo
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30/05/2022 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 23/05/2022
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24/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 23/05/2022
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23/05/2022 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO HMTJ)
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23/05/2022 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/05/2022 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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10/05/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
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10/05/2022 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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10/05/2022 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
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05/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/05/2022
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03/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2022
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02/05/2022 20:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 18:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6b27937) para Recurso Ordinário
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01/05/2022 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 26/04/2022
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27/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 26/04/2022
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21/04/2022 02:55
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 20/04/2022
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21/04/2022 02:55
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 20/04/2022
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18/04/2022 17:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao ED Autoral)
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12/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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08/04/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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08/04/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
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08/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/04/2022 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED HMTJ)
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07/04/2022 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/04/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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05/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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04/04/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
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04/04/2022 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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04/04/2022 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
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11/01/2022 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/12/2021 20:29
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais HMTJ)
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08/12/2021 14:21
Juntada a petição de Razões Finais (APRESENTAR SUAS RAZÕES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAIS)
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30/11/2021 16:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2021 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2021
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05/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 04/10/2021
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05/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 04/10/2021
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25/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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24/09/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
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24/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2021 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2021
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14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 13/09/2021
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14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 13/09/2021
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10/09/2021 15:51
Juntada a petição de Impugnação (impugnação HMTJ)
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27/08/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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27/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
26/08/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
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26/08/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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30/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 29/06/2021
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15/06/2021 19:41
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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15/06/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 28/05/2021
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29/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 28/05/2021
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28/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2021
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26/05/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAR QUE JA HOUVE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO)
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24/05/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (produção de prova e reitera impugnação ao laudo)
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21/05/2021 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
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21/05/2021 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
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21/05/2021 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 00:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2021
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21/05/2021 00:55
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 20/05/2021
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21/05/2021 00:55
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 20/05/2021
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19/05/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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19/05/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
-
19/05/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 13/05/2021
-
11/05/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação laudo pericial HMTJ)
-
06/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL)
-
05/05/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
05/05/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
-
29/04/2021 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/04/2021 19:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
27/04/2021 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
-
20/04/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
04/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 03/03/2021
-
04/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ENIO AMARAL em 03/03/2021
-
25/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 24/02/2021
-
24/02/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
24/02/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2021
-
11/02/2021 22:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação HMTJ. Dados assistente técnico)
-
11/02/2021 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 10/02/2021
-
09/02/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ENIO AMARAL
-
05/02/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (ATENDER COM O R. DESPACHO)
-
05/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 04/02/2021
-
04/02/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
04/02/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
-
04/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/02/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Sobre a prova juntada aos autos)
-
02/02/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
01/02/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
28/01/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER A JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA)
-
28/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
27/01/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK
-
27/01/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
27/01/2021 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2020 13:12
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
09/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 08/06/2020
-
28/05/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
28/05/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/05/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/05/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
24/03/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 18/03/2020
-
11/03/2020 10:37
Expedido(a) Intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
12/02/2020 20:34
Expedido(a) alvará a(o) perito/null
-
27/11/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
10/09/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/09/2019 13:19
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2019 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/05/2019 08:45
Audiência instrução realizada (06/05/2019 14:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/03/2019 16:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
14/03/2019 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/03/2019 15:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/02/2019 10:55
Audiência instrução designada (06/05/2019 14:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/01/2019 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 17:28
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2018 23:59:59
-
23/11/2018 01:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 22/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 01:14
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA CALIXTO WERNECK em 22/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 12:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
31/10/2018 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 13:19
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
26/10/2018 12:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 25/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
-
18/10/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 17:50
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
15/10/2018 17:50
Encerrada a conclusão
-
03/10/2018 15:53
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/09/2018 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
04/09/2018 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 14:49
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
-
05/02/2018 15:37
Audiência una realizada (05/02/2018 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/08/2017 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2017 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2017 09:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2017 09:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/08/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2017
-
04/08/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 09:45
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
20/07/2017 14:38
Audiência una designada (05/02/2018 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/07/2017 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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