TRT1 - 0100638-93.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2025 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:49
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ddacc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO BENTO DOS SANTOS -
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BENTO DOS SANTOS
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13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BENTO DOS SANTOS
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13/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/08/2025 13:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/07/2025 16:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/07/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALUIZIO BENTO DOS SANTOS em 04/07/2025
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04/07/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100638-93.2023.5.01.0321 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: ALUIZIO BENTO DOS SANTOS, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: ALUIZIO BENTO DOS SANTOS, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de inovação recursal arguida pelo autor em contrarrazões, CONHECER de ambos os recursos, REJEITAR a preliminar de negativa de prestação jurisdicional contida no recurso do autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para que (a) seja observada a suspensão do prazo prescricional até 30 de outubro de 2020; (b) para acrescentar à condenação o pagamento das horas extras, excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicionais de 50% e 100% (domingos e feriados) e reflexos sobre RSR e, posteriormente, sobre férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, verbas rescisórias, FGTS e indenização compensatória de 40%, autorizada a dedução dos valores comprovadamente quitados sob idênticos títulos; (c) do intervalo interjornada e adicionais, diferenças do adicional noturno e prorrogação de jornada e reflexos, adicional de 100% para os intervalos de recuperação térmica aos domingos e feriados, horas extras e consectários decorrentes da alteração unilateral da jornada de trabalho; (d) bem como para determinar que com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC Composta-IPCA (art. 406 CC), na forma da fundamentação e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Custas de R$1.200,00, sobre o valor ora arbitrado de R$60.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO BENTO DOS SANTOS -
18/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BENTO DOS SANTOS
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30/05/2025 09:58
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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30/05/2025 09:58
Conhecido o recurso de ALUIZIO BENTO DOS SANTOS - CPF: *77.***.*75-00 e provido
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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09/04/2025 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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13/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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