TRT1 - 0101626-80.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26e19c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 7/7/2025, ID 22336de, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID b42221e.
Dispensado do recolhimento das custas. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao recurso interposto.
Intime-se a parte ré, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA -
11/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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11/07/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILAS DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 07/07/2025
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07/07/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e2d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SILAS DA SILVA SOUZA em face de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA., julgo improcedentes os pedidos da inicial, na forma da fundamentação.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do atribuído à causa, em favor do advogado do reclamado, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA -
23/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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23/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA SOUZA
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23/06/2025 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.468,78
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23/06/2025 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILAS DA SILVA SOUZA
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23/05/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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23/05/2025 15:14
Audiência de instrução realizada (23/05/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de SILAS DA SILVA SOUZA em 03/02/2025
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23/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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22/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA SOUZA
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22/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 14:10
Audiência de instrução designada (23/05/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/01/2025 18:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SILAS DA SILVA SOUZA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA SOUZA
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/07/2024 23:15
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA SOUZA
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08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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23/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA SOUZA
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23/05/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/05/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de SILAS DA SILVA SOUZA em 13/03/2024
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07/03/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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06/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA SOUZA
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05/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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04/03/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA SOUZA
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01/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/03/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de SILAS DA SILVA SOUZA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de SILAS DA SILVA SOUZA em 29/01/2024
-
18/01/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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17/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA SOUZA
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16/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/01/2024 12:54
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2024 12:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/04/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DA SILVA SOUZA
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11/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/01/2024 13:48
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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