TRT1 - 0100417-83.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100417-83.2022.5.01.0018 RECLAMANTE: PAULO CESAR MATTOS PEREIRA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MATTOS PEREIRA em 08/07/2025
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24/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100417-83.2022.5.01.0018 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: PAULO CESAR MATTOS PEREIRA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR MATTOS PEREIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (40a349f ): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para deferir o benefício da gratuidade de justiça e condenar a primeira ré, e subsidiariamente a segunda ao pagamento: 1) das horas extraordinárias, consideradas estas as excedentes a 8ª diária e 4ª semanal, de forma não cumulativa, com os respectivos reflexos nos repousos remunerados, no aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, respeitada a jornada contida na petição inicial, observados os percentuais de 50% e 100%, para o trabalho nos feriados e domingos não compensados, o divisor 220 e o entendimento consubstanciado na Súmula 264 do TST; 2) da produtividade, com natureza indenizatória.
Autoriza-se a dedução, em sede de liquidação de sentença, de todos os valores comprovadamente pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão do C.
TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029, qual seja, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406.
Arbitrar o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Inverte-se o ônus da sucumbência, custas pela ré no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Vencida a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos quanto à natureza da parcela "produtividade", entendendo-a como salarial e, nessa condição, deferir os reflexos pleiteados. " RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MATTOS PEREIRA -
23/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/06/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MATTOS PEREIRA
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09/06/2025 17:37
Conhecido o recurso de PAULO CESAR MATTOS PEREIRA - CPF: *46.***.*59-72 e provido em parte
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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15/04/2025 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/12/2024 11:41
Distribuído por dependência
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05/11/2024 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MATTOS PEREIRA em 04/11/2024
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18/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MATTOS PEREIRA
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15/10/2024 19:00
Conhecido o recurso de PAULO CESAR MATTOS PEREIRA - CPF: *46.***.*59-72 e provido
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27/09/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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17/09/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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