TST - 0101386-26.2018.5.01.0055
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9bf1fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO diante da renuncia apresentada pelo exequente, nos termos dos arts. 924, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá a Secretaria proceder ao levantamento das restrições porventura efetuadas.
Dou à presente decisão força de ofício para determinar que o INSS interrompa os bloqueios nos proventos de FLAVIO ALVES SALVADOR (CPF/CNPJ *94.***.*06-00) vinculados aos presentes autos, diante da renúncia do crédito apresentada pelo exequente.
Intime-se o Sr.
Flávio para que providencie o protocolo do presente documento junto ao INSS de modo a ser efetivada a suspensão, devendo ainda apresentar domicílio bancário para fins de crédito do saldo existente nos autos.
Apresentado o domicílio bancário, expeça-se alvará e arquivem-se os autos com baixa.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - FLAVIO ALVES SALVADOR -
18/03/2022 11:00
Baixa Definitiva
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18/03/2022 11:00
Transitado em Julgado em 18.03.2022
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18/02/2022 07:00
Publicado despacho em 18.02.2022.
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17/02/2022 19:00
Conhecido o recurso de TRANSPORTES VELTEN CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. e não-provido
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10/02/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2022 20:15
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 17:38
Distribuído por sorteio
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17/12/2021 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2021 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2021 15:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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