TRT1 - 0100677-73.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de WEMERSON DO COUTO MONTEIRO em 24/09/2025
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12/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON DO COUTO MONTEIRO
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10/09/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WEMERSON DO COUTO MONTEIRO sem efeito suspensivo
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10/09/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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10/09/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 28/08/2025
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28/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd07d5 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 22/08/2025(#id:000dc3b ) e a Sentença foi publicada em 14/08/2025(#id:c1c70f1 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:c1c70f1 ).
Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
27/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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27/08/2025 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEMERSON DO COUTO MONTEIRO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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22/08/2025 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c70f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WEMERSON DO COUTO MONTEIRO em face de AUTO VIACAO 1001 LTDA para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa sem justa causa; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Sentença proferida de forma líquida, conforme cálculos que lhe acompanham. Custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.278,54, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
14/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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14/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON DO COUTO MONTEIRO
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14/08/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,57
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14/08/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEMERSON DO COUTO MONTEIRO
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14/08/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a WEMERSON DO COUTO MONTEIRO
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14/08/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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12/08/2025 22:28
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 09:11
Audiência una realizada (05/08/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100677-73.2025.5.01.0013 RECLAMANTE: WEMERSON DO COUTO MONTEIRO RECLAMADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO(S): WEMERSON DO COUTO MONTEIRO NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 05/08/2025 08:20 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060907313529200000230383370 Intimação Intimação 25060612095552400000230260176 Despacho Despacho 25060611253649700000230252322 Certidão de Distribuição Certidão 25060610253393700000230242652 CONVERSA - WHATSAPP Documento Diverso 25060610225610300000230242207 AUTO VIAÇÃO Documento Diverso 25060610225598100000230242206 CONTRATO DE TRABALHO Contrato de Trabalho 25060610225560400000230242205 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060610225469900000230242202 PIS Programa de Integração Social (PIS) 25060610225443800000230242200 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25060610225431300000230242199 CPF Documento de Identificação 25060610225417200000230242198 RG Documento de Identificação 25060610225402100000230242197 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 25060610225385200000230242196 Petição Inicial Petição Inicial 25060610213806300000230242071 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WEMERSON DO COUTO MONTEIRO -
23/06/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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23/06/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) WEMERSON DO COUTO MONTEIRO
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de WEMERSON DO COUTO MONTEIRO em 17/06/2025
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09/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:10
Audiência una designada (05/08/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON DO COUTO MONTEIRO
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06/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/06/2025 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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