TRT1 - 0100171-40.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 08:30
Arquivados os autos definitivamente
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06/07/2025 08:30
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FAST SERVICOS DE APOIO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 04/07/2025
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23/06/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8564ae3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES, em face de FAST SERVICOS DE APOIO LTDA e MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$ 176,54, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela autora, isenta.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES -
18/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
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18/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FAST SERVICOS DE APOIO LTDA
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18/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
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18/06/2025 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,54
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18/06/2025 09:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
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18/06/2025 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
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05/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 30/04/2025
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10/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
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10/04/2025 08:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FAST SERVICOS DE APOIO LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES em 09/12/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FAST SERVICOS DE APOIO LTDA
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
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28/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 20:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 20:27
Audiência de instrução cancelada (19/05/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 14:03
Audiência de instrução designada (19/05/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 14:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/06/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO DOS SANTOS RODRIGUES
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27/02/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO RIO SUL DE XEREM LTDA
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27/02/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) FAST SERVICOS DE APOIO LTDA
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15/02/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 09:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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