TRT1 - 0002331-91.2013.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ ZACARIAS CONSTANCIO em 24/09/2025
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09/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb65a13 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
O presente feito tem como processo originário a RT nº 0002331-91.2013.5.01.0471, no qual foi expedida Certidão de Habilitação junto à massa falida em 28/09/2016. 2.
Referido processo foi arquivado provisoriamente em 11/10/2016, conforme prática usual adotada nos processos físicos em situações análogas. 3.
Decorridos quase nove anos sem qualquer manifestação da parte autora, o feito foi extinto, com declaração da prescrição intercorrente, em procedimento realizado pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, com o objetivo de finalizar processos pendentes em todo o Regional e regularizar o passivo processual. 4.
O exequente insurgiu-se contra tal decisão, tendo a Corregedoria reconsiderado a aplicação da prescrição intercorrente no presente feito. 5.
Determinou-se, então, a atualização dos cálculos e a intimação do exequente para que indicasse meios de prosseguimento, o que não foi atendido. 6.
Intimado, ainda, para informar se procedeu à habilitação de seu crédito junto à massa falida, o exequente novamente quedou-se inerte. 7.
Lamenta este Juízo a postura da parte, que aciona a máquina judiciária e, após de desarquivado o feito, deixa transcorrer os prazos sem manifestação ou providências necessárias ao seu regular andamento. 8.
Diante do exposto, fica intimado o exequente, por derradeira vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento do feito, indicando expressamente os meios para prosseguimento da execução ou comprovando a habilitação de seu crédito na massa falida, sob pena novo sobrestamento no aguardo da prescrição intercorrente.
ITAPERUNA/RJ, 08 de setembro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ ZACARIAS CONSTANCIO -
08/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ ZACARIAS CONSTANCIO
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08/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ ZACARIAS CONSTANCIO em 04/08/2025
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18/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ ZACARIAS CONSTANCIO
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17/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ ZACARIAS CONSTANCIO em 01/07/2025
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23/06/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796d549 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da atualização de Id 80d4cde, sendo o exequente para que indique, de forma objetiva, meios ao prosseguimento, em 5 dias.
ITAPERUNA/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO -
18/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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18/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ ZACARIAS CONSTANCIO
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18/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/03/2025 14:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2013
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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