TRT1 - 0100473-61.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:56
Audiência de instrução designada (26/11/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2025 08:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/09/2025 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/09/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIO CESAR NEVES MARQUES em 18/08/2025
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07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9328728 proferido nos autos.
Petição de #id:9fa0a9f: A audiência designada é inicial, na qual não haverá colheita de depoimentos pessoais.
O disposto no art. 385, § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, refere-se a hipótese específica de depoimento pessoal, no qual as partes deverão ser pessoalmente intimadas da realização da audiência em que deverão prestar depoimentos, visto que a ausência acarreta um ônus processual, qual seja, a confissão ficta e os efeitos dela decorrentes.
Portanto, desnecessária intimação do reclamante por carta, uma vez que está assistido por advogado, conforme procuração de #id:f8064f5, sendo deste o dever de comunicar os atos processuais ao seu cliente.
Nesse sentido, a jurisprudência: REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
INTIMAÇÃO REALIZADA APENAS AOS PATRONOS DA PARTE.
VALIDADE .
O artigo 363, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, determina a intimação dos advogados constituídos nos autos para ciência da designação de nova data de audiência, em caso de adiamento da assentada.
Dessa feita, efetivada a intimação do patrono do reclamante da redesignação da audiência inicial, na qual não seria colhido seu interrogatório, de acordo com o preceito legal, o reconhecimento de sua validade é medida impositiva.
Recurso a que se nega provimento. (TRT-23 - ROT: 00011905820195230101 MT, Relator.: ELINEY BEZERRA VELOSO, Gab .
Des.
Eliney Bezerra Veloso, Data de Publicação: 12/03/2021) AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
ARQUIVAMENTO.
O não comparecimento do reclamante à audiência inicial importa o arquivamento da reclamação, nos termos do art . 844, caput, da CLT.
Importa, ainda, a condenação ao pagamento das custas processuais, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, exceto se comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (artigo 844, § 2º, da CLT).
Não há previsão legal que condicione o comparecimento do reclamante em audiência inaugural à prévia intimação pessoal, sendo suficiente a intimação do procurador devidamente constituído.
Assim, não tendo a autora comparecido em audiência tampouco comprovado motivo legalmente justificável, correta a decisão que arquivou o feito e condenou a reclamante em custas .
Sentença que se mantém. (TRT-9 - RORSum: 00004351520245090015, Relator.: JANETE DO AMARANTE, Data de Julgamento: 18/07/2024, 7ª Turma) Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. gt SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR NEVES MARQUES -
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES MARQUES
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06/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100473-61.2025.5.01.0261 RECLAMANTE: JULIO CESAR NEVES MARQUES RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO: JULIO CESAR NEVES MARQUES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Fica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 08/09/2025 10:00 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR NEVES MARQUES -
13/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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13/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NEVES MARQUES
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12/06/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2025 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/06/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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