TRT1 - 0100807-89.2021.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd01552 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 30/06/2025, no valor total devido de R$33.381,18, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$28.656,98 valor líquido devido à reclamante; - R$2.857,77 de INSS; -R$1.466,43 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$400,00 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
A parte autora é devedora do valor de R$4.918,78 (quatro mil, novecentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), na forma do Acórdão do C.
TST no ID 7ddeb76, a ser revertida em prol da Agravada (RECLAMADA), a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita da Reclamante.
Acrescenta-se, que o fato da autora ser beneficiária da justiça gratuita, não afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas, na forma do §4º do artigo 98 do CPC e ausência de previsão no artigo 791-A da CLT, conforme o entendimento consubstanciando no Acórdão do C.
TST já transitado em julgado. Assim, quando do pagamento do valor líquido devido à autora, deverá ser deduzido o valor da multa aplicada pelo agravo manifestadamente protelatório em favor da reclamada, sendo: (R$28.656,98 - R$4.918,78 = R$23.738,20 total líquido devido à autora). Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução, dos seguintes valores: Total de execução em 30/06/2025: R$28.462,40-R$23.738,20 valor líquido devido à reclamante; R$2.857,77 de INSS;R$1.466,43 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor;R$400,00 de custas.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA BARUC LTDA - ME -
02/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 20:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA BARUC LTDA - ME em 11/06/2024
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28/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA BARUC LTDA - ME
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27/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/05/2024 11:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 11:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
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28/04/2024 16:37
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/01/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 15:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA BARUC LTDA - ME em 22/01/2024
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13/12/2023 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA BARUC LTDA - ME
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06/12/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
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07/11/2023 13:31
Conhecido o recurso de CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *09.***.*54-38 e não provido
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20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro (LAML) ()
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26/09/2023 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/09/2023 09:33
Retirado de pauta o processo
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29/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2023
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28/08/2023 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/09/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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04/08/2023 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2023 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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30/05/2023 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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22/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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